Após divergências em dados de emendas, Dino cobra identificador único para rastreio

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Por Lucas MendesJOTA

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9/9) que o governo federal e o Congresso elaborem uma proposta para criação de um “identificador único” das emendas parlamentares. O objetivo é garantir o rastreio das verbas, vinculando a indicação parlamentar ao empenho correspondente.

A proposta deverá ser apresentada até 30 de novembro, dentro do plano de trabalho dos Poderes Executivo e Legislativo sobre melhorias na transparência e rastreabilidade das emendas.

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A decisão do ministro foi dada depois de manifestações da Câmara e do Senado sobre a possibilidade de aperfeiçoamentos nos mecanismos de rastreio.

Diante das posições, Dino determinou o “aprofundamento conjunto da questão”.

Na decisão, o ministro ilustra o caso com informações divergentes prestadas por Executivo e Legislativo a respeito da execução de emendas.

No caso das emendas de relator (RP9), por exemplo, entre 2020 a 2022, o Congresso indicou 9.580 empenhos apoiados até maio de 2026 (78,8% do total das emendas), totalizando R$ 10,1 bilhões (87,3% do valor total).

Já o Executivo contabilizou 8.340 empenhos com apoio identificado, que somavam R$ 8,5 bilhões (8,18% do valor total dos empenhos de Emendas de Relator do período, que foi de R$ 46.593.741.196,42). A mesma discrepância se deu com dados das emendas de comissão.

Dino reconheceu “divergência significativa” entre os dados apresentados pelos Poderes e disse que isso “comprometia a adequada compreensão do grau de rastreabilidade” das emendas.

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Executivo e Legislativo informaram, depois, que as divergências identificadas se dão pela adoção de “escopos analíticos distintos e de diferentes datas-base”.

Em novos dados apresentados, com metodologia uniformizada, foram contabilizados 7018 apoiamentos de emendas de relator entre 2020 e 2022, com um total de R$ 7,3 bilhões.

A decisão do ministro foi dada na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 854.

Fonte: JOTA

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