Após divergências em dados de emendas, Dino cobra identificador único para rastreio
Por Lucas Mendes — JOTA
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9/9) que o governo federal e o Congresso elaborem uma proposta para criação de um “identificador único” das emendas parlamentares. O objetivo é garantir o rastreio das verbas, vinculando a indicação parlamentar ao empenho correspondente.
A proposta deverá ser apresentada até 30 de novembro, dentro do plano de trabalho dos Poderes Executivo e Legislativo sobre melhorias na transparência e rastreabilidade das emendas.
A decisão do ministro foi dada depois de manifestações da Câmara e do Senado sobre a possibilidade de aperfeiçoamentos nos mecanismos de rastreio.
Diante das posições, Dino determinou o “aprofundamento conjunto da questão”.
Na decisão, o ministro ilustra o caso com informações divergentes prestadas por Executivo e Legislativo a respeito da execução de emendas.
No caso das emendas de relator (RP9), por exemplo, entre 2020 a 2022, o Congresso indicou 9.580 empenhos apoiados até maio de 2026 (78,8% do total das emendas), totalizando R$ 10,1 bilhões (87,3% do valor total).
Já o Executivo contabilizou 8.340 empenhos com apoio identificado, que somavam R$ 8,5 bilhões (8,18% do valor total dos empenhos de Emendas de Relator do período, que foi de R$ 46.593.741.196,42). A mesma discrepância se deu com dados das emendas de comissão.
Dino reconheceu “divergência significativa” entre os dados apresentados pelos Poderes e disse que isso “comprometia a adequada compreensão do grau de rastreabilidade” das emendas.
Executivo e Legislativo informaram, depois, que as divergências identificadas se dão pela adoção de “escopos analíticos distintos e de diferentes datas-base”.
Em novos dados apresentados, com metodologia uniformizada, foram contabilizados 7018 apoiamentos de emendas de relator entre 2020 e 2022, com um total de R$ 7,3 bilhões.
A decisão do ministro foi dada na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 854.
Fonte: JOTA