Um poderoso instrumento legal para reduzir as filas do INSS
Por Rodrigo Martins — Carta Capital
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Nova legislação amplia a força-tarefa, flexibiliza prazos de atuação e busca acelerar a concessão de aposentadorias e auxílios a quem mais precisa
Ninguém merece ficar numa fila interminável à espera de um benefício social a que tem direito, por vezes sua única forma de sustentar a si próprio e à família. Quem tem fome tem pressa. E a situação é ainda mais grave quando a pessoa enfrenta, ao mesmo tempo, a fome e uma doença ou a impossibilidade de trabalhar. Mas esse pesadelo está perto de acabar. Desde o mês passado, está em vigor em todo o Brasil a Lei nº 15.497/2026, que busca reduzir as filas de espera do INSS e do Departamento de Perícia Médica Federal do Ministério da Previdência Social.
Fui relatora da nova lei, resultante da Medida Provisória 1.369/2026, que aprovamos de forma célere no Congresso Nacional. O principal beneficiário da medida é o cidadão que depende do INSS para o reconhecimento de direitos de natureza alimentar, como aposentadorias, benefícios por incapacidade e benefícios assistenciais. A redução dos prazos de análise representa maior efetividade da proteção social e maior eficiência na prestação do serviço público.
Pretende-se, na prática, ampliar uma força-tarefa de servidores públicos já criada na Lei nº 15.201/2025, que também relatei no Congresso. Tal norma havia instituído o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do INSS e da Perícia Médica Federal.
Após apresentar parecer favorável em Comissão Mista composta por deputados federais e senadores, construímos entendimento político e aprovamos o texto no dia 1º de setembro. Conforme rito, a medida seguiu para apreciação dos respectivos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sendo aprovada sem dificuldades.
Nesse processo, trabalhamos a várias mãos no convencimento dos parlamentares sobre a necessidade de aumentar a capacidade de atendimento para atender, o quanto antes, milhares de pedidos de benefícios assistenciais e previdenciários. E isso agora é real.
Rapidez na análise
Os resultados alcançados em 2026 evidenciam a efetividade do programa. Entre janeiro e junho, o número de processos pendentes de análise ou de perícia médica inicial caiu de 2,7 milhões para 1,7 milhão. A redução foi ainda mais expressiva nos processos com tempo de espera superior a 45 dias, que passaram de 1,7 milhão para apenas 557 mil.
Tínhamos, portanto, 2 milhões de vidas na fila para benefícios, e é urgente resolver esse problema. Trabalhadores, por exemplo, por anos passaram até seis meses sem receber nem da empresa – porque estavam afastados por motivo de doença – nem do INSS, que demorava na análise do caso. Agora, isso tem mudado, porque funcionários públicos podem fazer esse trabalho extra para diminuir as filas.
Tenho reiterado no Parlamento: muita gente depende desse recurso para viver, para pagar contas básicas. O que não se pode é deixar as pessoas morrerem. São cidadãos que estão doentes, são pessoas que precisam ter o que comer. Insisto no diálogo político-legislativo, acreditando que a construção do consenso suprapartidário vem da constatação de que podemos nos unir em torno da política destinada ao bem comum.
Força-tarefa no INSS
Na lei de 2025, a prioridade era acelerar reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais. Com a nova MP que relatei e que é lei desde o mês passado, a reavaliação e revisão vão ter o mesmo nível de importância dos processos de reconhecimento inicial de direitos.
Também objetivamos reduzir o prazo mínimo para que processos e serviços possam ser incluídos no programa, que passa de 45 dias para 30 dias. Isso é dar agilidade, correr atrás de processos que demoram demais a serem analisados.
Estamos sensíveis à necessidade de direcionar a força de trabalho extraordinária conforme crescem o estoque processual e as demandas administrativas. Por isso, a redução do prazo de 45 para 30 dias amplia a atuação preventiva do programa sobre o volume de requerimentos, contribuindo para a redução de filas e do tempo de análise.
Essa política pública de amparo social, agora convertida em lei mediante o comprometimento coletivo do Congresso, aperfeiçoa um instrumento que tem se mostrado eficaz na redução das filas e na aceleração da análise de benefícios previdenciários e assistenciais. Por isso, trabalhamos com a sensibilidade dos parlamentares para aprovarmos esse reforço legislativo em favor da população que mais precisa do poder público.
Conforme apontado, o supracitado Programa de Gerenciamento de Benefícios ampliou a capacidade operacional do INSS e da Perícia Médica Federal, permitindo enfrentar o elevado estoque de requerimentos acumulados e reduzir os tempos de espera dos segurados.
Política social
Esses dados demonstram que o programa tem contribuído de forma decisiva para a redução do estoque processual e para a melhoria do atendimento aos cidadãos. As alterações promovidas pela Medida Provisória que relatei tendem a potencializar esses resultados.
Reafirmo: ao conferir maior flexibilidade para o direcionamento da força de trabalho extraordinária e permitir a atuação do Programa de Gerenciamento de Benefícios sobre processos com prazo superior a 30 dias, a medida dá resposta a processos parados e atende a população mais vulnerável.
Entendo que política pública comprometida com o ser humano é isso que estamos fazendo a várias mãos. Afinal, quando se trata de seguridade social, estamos falando dos pressupostos de relevância e urgência previstos na Constituição Federal. O INSS e a Perícia Médica Federal precisam funcionar com eficiência, em favor do interesse público e da proteção social da população que mais precisa desses recursos de assistência em situações difíceis da vida.
A opinião de colunistas e articulistas não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.
Zenaide Maia
Senadora da República pelo PSD do Rio Grande do Norte
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Fonte: Carta Capital