Paes reconhece derrota, e Ruas deve ser declarado governador eleito do RJ
Por Redação Brasil 247 — Brasil 247
247 – O ex-prefeito Eduardo Paes reconheceu a derrota na disputa pelo governo do Rio de Janeiro após decisões judiciais que abriram caminho para a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno.
Segundo o g1, a exclusão dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos) deve elevar a participação de Ruas para aproximadamente 50,88% dos votos válidos. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) marcou a retotalização para sábado (10), às 15h, mas a proclamação formal dependerá da conclusão das etapas previstas pela Justiça Eleitoral.
Paes se manifestou nas redes sociais depois que o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de sua coligação para suspender os efeitos do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na quinta-feira (8), a Corte eleitoral manteve o indeferimento da candidatura de Garotinho e determinou que os votos recebidos pelo ex-governador fossem retirados do cálculo dos votos válidos.
“A Justiça decidiu que não haverá segundo turno, contrariando a vontade soberana dos eleitores. E decisão judicial a gente respeita. É assim que funciona a democracia.”
O ex-prefeito também agradeceu aos mais de 3,7 milhões de eleitores que o escolheram e afirmou que seu grupo político continuará acompanhando e cobrando os resultados da administração estadual.
Exclusão dos votos altera os percentuais
Na apuração do primeiro turno, realizado no domingo (4), Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos considerados naquele momento. Paes obteve 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho somou 274.411 votos, correspondentes a 3,17%.
Como nenhum candidato havia ultrapassado a metade dos votos válidos, o resultado apontava para um segundo turno entre Ruas e Paes em 25 de outubro. A decisão do TSE modifica esse cenário ao reduzir o total de votos utilizado para calcular os percentuais.
Com a retirada da votação de Garotinho, Ruas deve superar a maioria absoluta necessária para vencer no primeiro turno. A diferença de 564.215 votos entre ele e Paes permanece a mesma: a mudança ocorre na base de cálculo, sem acréscimo ou transferência de votos para qualquer concorrente.
A retotalização consiste no recálculo do resultado conforme as decisões judiciais sobre a validade dos votos. O procedimento não envolve uma nova eleição nem uma recontagem física das urnas.
Zanin negou suspensão por questões processuais
A coligação de Paes procurou o STF para tentar preservar a realização do segundo turno. Seu argumento era que os votos de Garotinho deveriam integrar o cálculo da maioria absoluta porque o ex-governador apareceu na urna eletrônica e recebeu votos dos eleitores.
Para a coligação, a exclusão posterior à votação desconsideraria a vontade manifestada nas urnas. O pedido cautelar pretendia suspender imediatamente os efeitos da decisão do TSE enquanto a discussão fosse encaminhada ao Supremo por meio de um recurso extraordinário.
Zanin negou a medida por questões processuais. O ministro apontou que o recurso extraordinário ainda não havia sido apresentado e, por isso, não passara pelo exame de admissibilidade na Justiça Eleitoral.
Também destacou que o acórdão do TSE não estava anexado ao processo, o que impedia avaliar a probabilidade de êxito do eventual recurso. A decisão, portanto, não resolveu definitivamente o mérito da tese defendida pela coligação de Paes, mas manteve os efeitos imediatos do julgamento eleitoral.
Proclamação depende das etapas no TRE-RJ
Após a retotalização de sábado, o TRE-RJ deverá divulgar o resultado recalculado. Haverá prazo de três dias para publicidade do ato e, depois, dois dias para eventuais impugnações de partidos, federações e outras partes legitimadas.
Os questionamentos apresentados serão examinados pelo plenário do tribunal, composto por sete integrantes. A proclamação formal ocorrerá após essa etapa, quando a Corte concluir o procedimento.
O presidente do TRE-RJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, determinou a suspensão da propaganda eleitoral no rádio e na televisão até a proclamação do resultado final.
TSE manteve o indeferimento da candidatura de Garotinho
Garotinho disputou o governo estadual com o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. A decisão se fundamentou na ausência de condições de elegibilidade relacionadas ao pleno exercício dos direitos políticos e à filiação partidária.
O ex-governador recorreu ao TSE e, como a discussão judicial permanecia em andamento, seu nome apareceu na urna no primeiro turno. Depois da votação, ele pediu para desistir do recurso.
Os ministros rejeitaram a desistência por unanimidade. A Corte entendeu que um pedido apresentado após a eleição não poderia ser aceito diante de seu potencial de interferir no resultado da disputa.
No julgamento do mérito, o TSE decidiu, por cinco votos a dois, manter o indeferimento do registro e anular a votação de Garotinho. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, que defenderam a preservação desses votos para definir a necessidade de segundo turno.
Fonte: Brasil 247