Ecocídio: A coextinção de espécies é uma realidade no Brasil

0

Por Climax — Mídia NINJA

Acompanhe nossas Redes Sociais

Acompanhe nossas Redes Sociais

Dados do ICMBio revelam que pelo menos 1377 espécies estão ameaçadas de extinção dentro do território brasileiro

Por Vitória Balieiro

Por definição, a extinção de uma espécie se dá quando há o desaparecimento total de todos os membros de um grupo ou organismo na Terra. Geralmente, é um processo acelerado atualmente pela atividade humana. Mas o que acontece com os outros animais que se relacionavam em algum nível com a espécie extinta?

A professora Ana Cristina Mendes de Oliveira, da Faculdade de Ciências Biológicas da UFPA, explica que o desaparecimento de uma espécie pode provocar um efeito cascata, afetando a sobrevivência de outros animais ou plantas que dependem da espécie afetada para existir. “Podemos citar como exemplo a vespa-do-figo e as figueiras (do gênero Ficus), que são duas espécies que coevoluíram de forma tão estreita que uma depende da outra para reprodução. Neste caso, quando uma entra em extinção, pode arrastar a outra espécie junto, e este fenômeno é chamado de coextinção”, diz.

A ação humana é um dos principais fatores para a perda da biodiversidade, o que afeta o clima e, consequentemente, reverbera (novamente) nas plantas e animais que não tiveram tempo para se adaptar, realimentando esse ciclo destrutivo. O professor Geraldo Wilson Fernandes, do Centro de Conhecimento em Biodiversidade da UFMG, fala sobre o impacto climático na degradação do meio ambiente: “A ciência tem ideias claras de que as mudanças são muito grandes e as espécies não têm condição de se adaptar. O mundo deve ficar mais simples, mais feio, menos diverso por conta disso”, explica.

O professor continua exemplificando essa perda com uma espécie ameaçada de extinção, que consegue sobreviver apenas dentro das condições climáticas em que evoluiu: “Há poças temporárias que existem, em geral, no alto de montanhas. Ali existem peixes chamados peixes das nuvens. Quando a água vai secando, eles se enterram e ficam protegidos naquela lama. Mas, com um ambiente secando, com a temperatura aumentando e as chuvas com mais intensidade, nós podemos ter efeitos muito drásticos, e essas espécies desaparecerem, e, com elas, desaparecem também os outros organismos que se alimentam delas”, prossegue.

Tendo em vista que, de acordo com a professora Ana Oliveira, as maiores causas de redução populacional de espécies são caça e pesca predatória, tráfico ilegal, desmatamento, conversão de florestas e de áreas úmidas para agricultura e pecuária, urbanização, poluição, incluindo contaminação química, plástica e por agrotóxicos, introdução de espécies exóticas e mudanças climáticas antropogênicas, há a necessidade de políticas públicas de proteção e fiscalização.

Em alguns países, como a França e a Bélgica, essas políticas públicas culminaram na criminalização do ecocídio, que, por definição jurídica, diz respeito a atos ilegais ou arbitrários cometidos com a consciência de que há probabilidade substancial de danos graves, generalizados ou duradouros ao meio ambiente, com pena de 10 a 20 anos de prisão.

No Brasil, apesar de não ser caracterizado como crime autônomo, é amplamente debatido no Congresso Nacional. Em 2023, deputados como Célia Xakriabá e Guilherme Boulos propuseram um Projeto de Lei que tipifica o crime de ecocídio, inserindo-o na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”.

“O futuro não está sendo decidido amanhã ou depois, tem que ser decidido agora, já passou da hora. Estamos atingindo vários pontos de inflexão, pontos de não retorno, caros e difíceis de recuperar. As ações precisam ser tomadas agora, com investimento de qualidade que realmente chegue aonde precisa chegar” – Professor Geraldo Fernandes

Ajude a manter uma comunicação independente, livre e em movimento.

Escolha como contribuir. Você pode fazer uma doação única ou apoiar de forma recorrente, mensal ou anual. Formas de pagamento: cartão de crédito ou Pix.

Acompanhe nossas Redes Sociais

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções. Acesse nossa Política de Cookies

Fonte: Mídia NINJA

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *