Por Pedro Serrano — Carta Capital

Menu

Jurista e professor de direito constitucional.

As profundas mudanças causadas pelas novas formas de comunicação exigem mecanismos mais eficazes para salvaguardar o Estado Democrático de Direito

Ao traçarmos uma linha evolutiva do pensamento jurídico ao longo do último século, fica evidente que a era digital representa um marco histórico não apenas nas formas como as pessoas interagem: as transformações digitais também trouxeram novos desafios para a proteção dos direitos fundamentais na contemporaneidade. Em retrospectiva, a aplicação clássica do Direito, como ciência isolada, através da visão de puristas como Hans Kelsen, perdeu espaço no período pós-Segunda Guerra Mundial. Naquele tempo de reconstrução, não era mais plausível o entendimento de que o Direito caminharia fundado em critérios estritamente objetivos, autônomos e neutros em relação aos valores morais e à política, conforme defendia Kelsen.

Foi nesse contexto do pós-Guerra que surgiram Constituições muito mais preocupadas com as garantias essenciais dos indivíduos e centradas na dignidade humana. O ordenamento jurídico passou a ser influenciado e até mesmo conduzido por intensas disputas políticas, ideológicas e morais. Nessa medida, esse novo constitucionalismo explicitou a incapacidade do positivismo ortodoxo de outrora de dar conta das dimensões morais e políticas que o Direito passava a abarcar. Abriu-se, assim, caminho para um conceito de Direito enquanto prática social, não como texto. A Constituição passou a ser a lei suprema do Estado, assumindo uma posição jurídica de vértice do sistema.

É chegado o momento de uma evolução desse modelo. O fenômeno da globalização, intensificado a partir dos anos 1990 e capitaneado pelas rédeas do poder econômico, trouxe novos e inexoráveis paradigmas ao exercício do Direito. A questão é que , sobretudo com os avanços tecnológicos mais recentes, as interações se expandiram por territórios cujas delimitações fogem ao alcance da capacidade normativa das Constituições formais. Conceitos como os de unidade, completude e congruência extrapolam os domínios das funções estatais e ficam à mercê de sistemas organizados, de natureza privada, que, por sua vez, são guiados pelas imposições do capital financeiro.

A gradual fragilização dos direitos fundamentais, dos espaços e dos sentidos da democracia e da relação de pertencimento à sociedade nos leva a refletir sobre o poder global das redes digitais que, valendo-se do desenvolvimento tecnológico e da inovação, reformulou as condições e possibilidades das relações humanas. Na era digital, a comunicação ampliada dificulta a proteção da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem. Para enfrentar abusos e crimes, o Direito busca criar medidas legais que impeçam essas práticas.

Um exemplo brasileiro é a Lei nº 15.123, de 24 de abril de 2025, que, para combater práticas como a dos deepfakes (manipulações de imagens e sons da vítima), determina um aumento de pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido com o uso de Inteligência Artificial ou outros recursos tecnológicos. Evidentemente que leis desse tipo se conectam em essência a princípios constitucionais. As profundas mudanças socioeconômicas causadas pelas novas formas de comunicação exigem também mecanismos mais eficazes para salvaguardar o Estado Democrático de Direito.

Nessa busca, cabe destacar iniciativas como a obra Constitucionalismo Político e a Ameaça do ‘Mercado Total’, de Emilios Christodoulidis, professor de Teoria do Direito na Universidade de Glasgow, na Escócia, e que morreu em fevereiro deste ano. O autor vale-se da nomenclatura “Constituição Política” para distingui-la das chamadas formas de “constitucionalismo de mercado”, as quais procuram subordinar as expectativas normativas da Constituição e, inclusive, as expressões da vontade democrática às exigências do poder econômico. Em outras palavras, a obra realiza, de forma inovadora, uma incursão nos desafios impostos pelo mundo globalizado para as Constituições, bem como para os chamados princípios do constitucionalismo político, severamente desafiados pelo poder de mercado e pelas aspirações dele derivadas. A proposta é usar o próprio Direito como instrumento político e democrático de resistência e de proteção do trabalho humano diante da precarização promovida pela lógica neoliberal. Esse cenário exige legislações que não sejam apenas conjuntos rígidos de regras voltadas ao consenso ou ao mercado. Elas devem permitir disputas políticas e participação popular, enfrentando as limitações impostas pelo sistema financeiro global.

A exemplo de Christodoulidis, cabe-nos desbravar novas possibilidades de regular pelo Direito as relações humanas mediadas pelas tecnologias. Afinal, não há “terra sem lei” e, quando o Direito não as estabelece, prevalecem as leis do capital. •

Publicado na edição n° 1432 de CartaCapital, em 30 de setembro de 2026.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Desafios na era digital’

A opinião de colunistas e articulistas não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.


Pedro Serrano

Jurista e professor de direito constitucional.

Às vésperas das eleições de 2026, o País volta a encarar um ponto de inflexão: o futuro democrático está novamente em jogo.

A ameaça bolsonarista não foi derrotada, apenas recuou. No Congresso, forças conservadoras seguem ditando o ritmo. Lá fora, o avanço da extrema-direita e os conflitos em Gaza, no Irã e na Ucrânia agravam a instabilidade global.

Se você valoriza o jornalismo crítico, independente e comprometido com a democracia, este é o momento de agir.

Assine ou contribua com o quanto puder.


Desenvolvido por OKN Technology Agency

Fonte: Carta Capital

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *