A quem interessa confundir lobby com crime
Por Jorge Mizael — ICL Notícias
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O caso Master chegou às páginas dos jornais com uma palavra na testa: lobby. A imprensa, quase em coro, descreveu o esquema como a prova da força do lobby em Brasília e no Brasil. No Congresso, parlamentares usaram o mesmo termo para se acusarem mutuamente, um imputando ao outro ter “feito lobby” em favor do banqueiro Daniel Vorcaro.
Só há um problema. O que essas reportagens descrevem, se comprovado, não é lobby. A confusão deixa de ser apenas um deslize de vocabulário quando até quem ocupa o poder político troca os pés pelas mãos e chama uma coisa pela outra.
O que é lobby e o que não é
Lobby é a atividade organizada pela qual um grupo de interesse, dentro da lei, busca influenciar quem decide no poder público. O instrumento é o argumento técnico. O objetivo é ser ouvido e convencer o ordenador de despesa de que aquela é a melhor decisão. Nada nessa definição envolve pagamento, favor ou vantagem. O que se oferece é razão e a experiência que nem sempre o agente público tem sobre aquela atividade/setor.
Os crimes que a imprensa confunde com lobby são outra coisa e curiosamente não são todos a mesma coisa entre si.
O tráfico de influência, no artigo 332 do Código Penal, é vender a ponte com o poder. Alguém cobra vantagem alegando ter acesso a quem decide. Esse acesso pode ser real ou pura fachada. O que está à venda é a proximidade com quem toma a decisão.
A corrupção é um degrau acima e tem dois lados. Na corrupção ativa, artigo 333, o particular oferece vantagem indevida ao agente público. Na passiva, artigo 317, o agente público pede ou recebe. Aqui não se negocia acesso nem argumento. Compra-se e vende-se a decisão em si. Basta oferecer ou pedir para o crime já estar formado.
Há, portanto, uma escala. No lobby, paga-se a decisão com um argumento técnico vencedor. No tráfico de influência, cobra-se pela ponte. Na corrupção, compra-se o resultado. São três posições distintas. Tratá-las como sinônimo de “lobby” infantiliza o debate político e apaga a única distinção que importa: a que separa a política legítima e democrática do crime.
Um vácuo de quarenta e dois anos
Por que a confusão sobrevive com tanta facilidade? Porque o Brasil nunca definiu os termos em lei.
A primeira tentativa é de 1984. O então senador Marco Maciel apresentou o PLS nº 25/1984, para registrar quem atua junto às Casas do Congresso Nacional. Foi arquivado sem votação em 1987. De lá para cá, foram pelo menos quinze tentativas. A mais persistente é o PL nº 1.202/2007, do deputado Carlos Zarattini, ele próprio uma nova versão do PL nº 5.470/2005, que segue em tramitação há quase duas décadas. Quarenta e dois anos, nenhuma lei específica sobre lobby.
Sem regra que diga o que é lobby, a palavra fica solta. E quando um termo fica solto, quem narra o preenche com o sentido que tem à mão. O sentido à mão, no Brasil, é pejorativo. A imprensa necessariamente não inventou a confusão por aqui. Ela, intencionalmente ou não, ocupou um vazio que a falta de lei deixou em aberto.
Falta lei, sobra confusão
Uma pesquisa do Ipea ouviu os atores diretamente envolvidos com a atividade de lobby no Congresso Nacional, representantes de grupos de interesse e assessores parlamentares. O resultado desmonta uma expectativa. Não são os grupos que rejeitam a regulação. Oitenta por cento apoiam regular a atividade de lobby no Brasil, os representantes da sociedade civil apoiam até mais que os assessores públicos.
A resistência aparece em outro lugar e é seletiva. As propostas de registro e de procuração passam com folga, acima de setenta por cento de apoio. Mas o apoio despenca exatamente onde a regra teria dentes, na fiscalização. O acompanhamento da vida financeira das entidades não forma maioria. A obrigação de declarar interesses, proposições e interlocutores divide os respondentes ao meio. A prestação de contas dos gastos fica abaixo da metade.
Ou seja, aceita-se ser registrado. Recusa-se ser fiscalizado.
A pesquisa mede percepção, não prevê casos. Mas a inferência é difícil de evitar: os pontos que o Congresso mais reluta em aprovar, o controle de gastos e a declaração de interlocutores, são precisamente os que tornariam visível um esquema montado na sombra. A regra que falta é a que ilumina a relação do público com o privado.
O teste: Banco Master
Volte agora ao caso Master, com a escala na mão.
As reportagens descrevem uma emenda que elevaria a garantia sobre aplicações como o CDB, principal produto do banco. Descrevem a compra do Master pelo BRB sob pressão política, depois de o Banco Central resistir. Descrevem mesadas, participação societária comprada abaixo do mercado, aportes bilionários de fundos de previdência estaduais direcionados ao banco investigado. Descrevem, ainda, a articulação para barrar a CPI que investigaria tudo isso.
Se comprovado, nada disso cabe na definição de lobby. Cobrar por acesso ao poder é tráfico de influência. Agente público recebendo vantagem para atuar em favor de um banco privado é corrupção. Cada conduta cai em um degrau da escala e nenhum deles se chama lobby. O ponto aqui não é decretar a culpa de ninguém. É que, mesmo na pior das hipóteses, o nome jurídico das atividades até aqui relacionadas ao caso Master nunca foi e nunca será categorizado como lobby.
E note o que salta aos olhos. Um esquema assim seria bem mais difícil de esconder sob as regras que o Congresso se recusa a aprovar. A declaração de interlocutores mostraria quem falou com quem. A prestação de contas exporia a movimentação do dinheiro. Faltou justamente a regra que teria acendido a luz e abriria a janela para o escrutínio público, democrático e republicano.
Chamar crime de lobby é impreciso e conveniente
O termo vago e pejorativo dilui a conduta específica. Some o artigo do Código Penal, some a figura do agente que pediu e do particular que ofereceu e no lugar de tudo fica uma palavra estrangeira que não responsabiliza ninguém em particular. Quem age na zona cinzenta ganha duas vezes: a conduta perde o nome exato e, ao mesmo tempo, o preconceito contra a palavra “lobby” garante que a lei capaz de expor o esquema nunca avance.
Não é preciso supor um plano coordenado para notar o incentivo. Basta ver quem lucra com a imprecisão. Enquanto a distinção não for feita, o próximo Master também será chamado de lobby e de novo ninguém saberá precisamente nomear o que viu.
Se manter a palavra confusa beneficia sempre os mesmos, talvez a confusão não seja um acidente da linguagem. Possivelmente seja justamente o objetivo da classe política.
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Fonte: ICL Notícias




