TSE mantém vídeo que liga Flávio a Vorcaro, CV e Adriano da Nóbrega

0

Congresso em Foco

Entrar

Cadastro

Notícias

Colunas

Artigos

Informativo

Estados

Apoiadores

Radar

Eleições 2026

Quem Somos

Fale Conosco

Entrar

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

ELEIÇÕES

Congresso em Foco

1/10/2026 13:57

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para retirar do Instagram um vídeo de propaganda eleitoral que relaciona o senador a Daniel Vorcaro, do Banco Master, e a Adriano da Nóbrega, autor do assassinato da ex-vereadora fluminense Marielle Franco. A publicação seguirá disponível enquanto tramita a representação apresentada pelo candidato.

Em análise preliminar, Estela entendeu que a peça não atribui diretamente a Flávio participação nos crimes mencionados nem apresenta informação cuja falsidade possa ser constatada de imediato. O caso ainda será submetido ao Plenário do TSE.

Estela Aranha entendeu que menções alusivas a Flávio não apresentam falsidade evidente.

Vídeo contestado

O material foi divulgado no início do mês por integrantes do PT, entre eles os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES) e o deputado Rogério Correia (PT-MG), citados como partes no processo.

A peça relembra a homenagem prestada por Flávio a Adriano da Nóbrega em 2003 e a prisão do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Rodrigo Bacellar por vazar informações ao ex-deputado TH Joias, investigado por envolvimento com o Comando Vermelho. Bacellar é apresentado como pré-candidato do senador ao governo fluminense.

Outro trecho diz que Flávio foi “flagrado pedindo R$ 134 milhões” a Daniel Vorcaro. Na ação, o senador sustentou que episódios distintos foram reunidos para associá-lo às milícia fluminenses, facções criminosas e ao escândalo do Banco Master, mesmo não havendo imputação criminal contra ele nesse sentido.

Voto da relatora

Estela Aranha considerou que as referências a relações políticas ou pessoais foram utilizadas para formular crítica eleitoral e não identificou, nessa análise inicial, atribuição direta de participação de Flávio nos crimes mencionados.

“A mensagem não afirma expressamente que o representante integra organização criminosa, participou dos delitos atribuídos aos terceiros mencionados ou praticou qualquer crime”, registrou. Para Estela, a conclusão apresentada pela peça, embora “severa e potencialmente ácida”, permanece no campo da crítica político-eleitoral.

Também não foi acolhido, por ora, o argumento de falsidade manifesta. A própria ação reconhece a existência de áudios tornados públicos de conversa entre Flávio e Vorcaro, mas contesta a interpretação dada ao episódio. “A divergência central reside menos na veracidade dos fatos mencionados e mais na interpretação política deles extraída pela propaganda”, escreveu.

Em relação à palavra “flagrado”, contestada pela defesa de Flávio, Estela considerou que o termo não precisa ser interpretado como referência a flagrante criminal. Segundo ela, o verbo também é empregado em linguagem jornalística e coloquial para indicar que uma conversa ou conduta foi revelada ou tornada pública.

O documento menciona ainda julgamento anterior de caso semelhante, no qual o TSE manteve por unanimidade a negativa de retirada de material que relacionava Flávio e Vorcaro. Na ocasião, a Corte apontou base factual para a associação porque o próprio senador reconhecia a existência do diálogo com o empresário e a finalidade da conversa, ligada a pedido de patrocínio para a produção do filme Dark Horse.

Por fim, Estela ressaltou que a retirada antecipada de propaganda eleitoral tem potencial de restringir previamente a liberdade de expressão. A representação seguirá em tramitação após manifestação das partes e da Procuradoria-Geral Eleitoral.

Processo: 0602370-83.2026.6.00.0000

Entenda o que o TSE decidiu sobre posts de Nossa Senhora Aparecida

O poder invisível dos fiscais sobre quem chega indeciso às urnas

Tags

Temas

LEIA MAIS

Eleição

O poder invisível dos fiscais sobre quem chega indeciso às urnas

Nossa Senhora

Dino vê perda de objeto no caso Tabet, mas reafirma autoridade do STF

STF

Cármen Lúcia nega recurso de Renan para participar de debate na Globo

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES

Fonte: Congresso em Foco

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *