TSE indefere candidatura do ex-governador Edilson Damião à Câmara
Congresso em Foco
Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Roraima
Congresso em Foco
17/9/2026 15:38
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu nesta quinta-feira (17) o registro de candidatura do ex-vice-governador de Roraima Edilson Damião (União) a deputado federal. A decisão reforma entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que havia autorizado a candidatura.
Damião assumiu o governo do Estado em 27 de março, após a renúncia do então governador Antonio Denarium. Ele permaneceu à frente do Executivo estadual até 30 de abril, quando foi cassado por determinação da Justiça Eleitoral. A chapa foi condenada por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Apesar de não ter sido considerado inelegível, ele deixou o governo depois da data limite para descompatibilização, em 4 de abril. Damião permaneceu no governo durante parte do período em que já deveria estar afastado para disputar uma vaga na Câmara.
TSE cassa governador de Roraima e torna Denarium inelegível
TSE conclui julgamento e confirma cassação de ex-governador de Roraima
Instância anterior
O TRE-RR havia considerado as circunstâncias do caso excepcionais e permitido a candidatura de Damião a deputado federal. A Corte regional levou em consideração que ele assumiu legitimamente o governo após a renúncia de Denarium e só foi retirado do cargo posteriormente por decisão judicial.
TRE-RR reconhece elegibilidade de Edilson Damião ao Senado
No recurso enviado à , sustentou que Damião deveria ter deixado o governo até 4 de abril e que seu afastamento em 30 de abril não poderia substituir a renúncia exigida pela Constituição. A Procuradoria-Geral Eleitoral também se manifestou pelo provimento do recurso contra o registro à Câmara.
Cueva acolheu esse entendimento. Para o ministro, o fato de Damião ter sido afastado judicialmente pouco mais de um mês depois de assumir o governo não permite flexibilizar a regra constitucional. Ele destacou que o ex-vice assumiu a chefia do Executivo em caráter definitivo, e não como substituto temporário de Denarium.
Elegibilidade
O ministro também rejeitou o requerimento apresentado por Damião para obter uma declaração prévia de elegibilidade para disputar o Senado. Os dois processos foram analisados conjuntamente porque tratavam da mesma controvérsia: o cumprimento do prazo de desincompatibilização exigido para chefes do Executivo que pretendem concorrer a outro cargo.
Processos: 0600336-96.2026.6.23.0000 e 0600173-19.2026.6.23.0000
Leia a íntegra do indeferimento da candidatura e da certidão de elegibilidade.
Tags
Temas
LEIA MAIS
Eleições
Sebastião Coelho critica “dancinhas” de Michelle e escolha de suplente
JUDICIÁRIO
Dino divulga ofício que pede apuração de ministros no caso Master
ELEIÇÕES
TSE rastreia Pix de sites que usam campanha de Flávio para dar golpes
CONGRESSO EM FOCO NAS REDES
Fonte: Congresso em Foco