Tribunal do Trabalho da 8ª Região decide pela continuidade da ação de trabalhador contra a Volkswagen por trabalho escravo no Pará

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Por Daniel Levi — Combate Racismo Ambiental

Em fazenda no sul do Pará, Volkswagen se aventurou no ramo da criação de gado, com denúncia de trabalho escravo. Foto: Wolfgang Weihs/picture alliance

Tribunal do Trabalho da 8ª Região decide pela continuidade da ação de trabalhador contra a Volkswagen por trabalho escravo no Pará

Decisão da 1ª Turma avança e permite que Justiça do Trabalho examine em breve o mérito de denúncia sobre violações ocorridas há cerca de quatro décadas na Fazenda Vale do Rio Cristalino

CPT Regional Pará

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), em Belém, deu nesta quinta-feira um passo considerado decisivo para a continuidade de uma das ações movida por um dos trabalhadores contra a Volkswagen do Brasil por trabalho escravo. Neste novo passo, a maioria  decidiu que a denúncia não prescreve e que as violações ocorridas na antiga Fazenda Vale do Rio Cristalino, no sul do Pará, durante as décadas de 1970 e 1980, devem ir a julgamento. Em primeira instância, a empresa foi condenada a reparar o trabalhador com indenização de R$ 2 milhões.

Por dois votos a um, os desembargadores afastaram a alegação de prescrição apresentada pela empresa. Com isso, a ação poderá prosseguir para a análise do mérito, etapa em que o Tribunal deverá examinar propriamente os fatos e a responsabilidade da empresa pelas violações denunciadas. O julgamento, portanto, não terminou nesta quinta-feira.

O processo em análise é o recurso apresentado pela Volkswagen contra a decisão da Vara do Trabalho de Redenção que condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 milhões ao trabalhador Pedro Valdo Pereira Vasconcelos, por danos morais e existenciais, além de reconhecer a responsabilidade empresarial e a imprescritibilidade da violação relacionada ao trabalho análogo à escravidão. 

A decisão desta quinta-feira concentrou-se em uma questão fundamental para as organizações sociais que acompanham o caso: se o simples transcurso de décadas poderia impedir a Justiça de examinar uma denúncia de grave violação de direitos humanos. Apesar do voto do relator pela prescrição, as demais juízas desembargadoras divergiram, levando a denúncia para julgamento de mérito.

Para a Comissão Pastoral da Terra (CPT), que participa do processo como amicus curiae, a resposta dada pelo Tribunal representa um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores e na preservação da memória de vítimas da exploração ocorrida na Amazônia ao recusar a prescrição.

Jamyla Carvalho, advogada da CPT Pará, avalia que o reconhecimento do direito de a Justiça analisar fatos ocorridos décadas atrás transmite uma mensagem para a sociedade sobre a necessidade de combater violações de direitos humanos independentemente do tempo transcorrido. “Não podemos, enquanto sociedade, naturalizar um trabalho análogo à escravidão” , diz.

A advogada destaca que a reparação das vítimas do passado também tem uma dimensão preventiva. Na avaliação dela, reconhecer e enfrentar judicialmente violações antigas ajuda a impedir que situações semelhantes sejam naturalizadas no presente ou no futuro.

Para a advogada, cabe ao Poder Judiciário oferecer uma resposta capaz de reafirmar que o trabalho deve ser digno e que violações de direitos humanos não podem ser toleradas.

A CPT acompanhou a sessão na condição de amicus curiae e pretende continuar acompanhando as próximas etapas do processo. A entidade já havia informado, antes do julgamento, que a ação discutia não apenas a indenização individual, mas também questões relacionadas à responsabilidade empresarial, à imprescritibilidade e à reparação por graves violações de direitos humanos. 

Memória de violações ocorridas durante a ditadura

O advogado e professor Daniel Daibes Resque, da Clínica de Combate ao Trabalho Escravo da Universidade Federal do Pará (UFPA), também acompanha as ações individuais e a ação civil pública relacionada ao caso. Para ele, a decisão desta quinta-feira permite retirar da invisibilidade fatos que permaneceram durante décadas restritos à memória das vítimas.

Segundo Resque, o afastamento da prescrição é apenas o primeiro passo, mas um passo fundamental para que o Judiciário possa finalmente examinar as provas e os fatos relacionados às violações. “Essa decisão permite que a gente resgate a memória desses eventos” e “permita que essas pessoas possam cobrar dos seus violadores uma justa medida de reparação”, diz.

O professor chama atenção também para o fato de que algumas das pessoas que poderiam receber uma reparação já morreram. Por isso, considera que o reconhecimento judicial dessas violações tem uma dimensão que ultrapassa os indivíduos diretamente envolvidos nos processos.

Na avaliação de Resque, a decisão também pode contribuir para a consolidação de um entendimento jurídico segundo o qual graves violações de direitos humanos, entre elas a prática de escravidão contemporânea, não devem ficar sem resposta judicial simplesmente porque ocorreram há muito tempo.

“O primeiro passo é entender que não prescreve e depois precisa entrar no mérito, nas provas” , resumiu.

Decisão abre caminho para análise do mérito

A advogada do coletivo de advogados populares Veredas, Daiana Adorno, que representa juridicamente a defesa dos trabalhadores nas ações,  ressaltou que a discussão sobre a prescrição era uma das principais teses apresentadas pela Volkswagen no recurso.

Segundo ela, a decisão da 1ª Turma foi tomada por maioria e segue uma linha de entendimento que considera a gravidade da violação à dignidade humana e a proteção conferida pelo direito internacional aos casos de trabalho escravo.

Daiana destacou ainda que já existem decisões anteriores no âmbito da Justiça do Trabalho que reconhecem a possibilidade de afastamento da prescrição em situações de trabalho escravo e graves violações de direitos humanos. Ela também mencionou entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio TRT 8ª Região sobre a matéria.

Com o afastamento da prescrição, o Tribunal poderá avançar para o ponto central da ação que é a análise dos fatos e das provas. E, posteriormente, da responsabilidade da empresa e das consequências jurídicas decorrentes das violações reconhecidas em primeira instância.

A advogada avaliou que a decisão representa mais uma etapa na luta pelo reconhecimento da dignidade humana e pela responsabilização de agentes envolvidos em práticas de exploração extrema.

Um caso que começou há quase meio século

A Fazenda Vale do Rio Cristalino, conhecida como Fazenda Volkswagen, foi implantada no sul do Pará durante a expansão de grandes projetos agropecuários na Amazônia. A propriedade era ligada à Companhia Vale do Rio Cristalino Agropecuária, subsidiária da Volkswagen.

Investigações posteriores reuniram relatos de trabalhadores que descreveram condições degradantes, servidão por dívidas, vigilância armada, dificuldades para deixar a propriedade, alojamentos precários, alimentação insuficiente e falta de assistência médica. O Ministério Público do Trabalho (MPT) classificou as situações investigadas como graves violações de direitos humanos e ajuizou, em 2024, uma ação civil pública contra a Volkswagen.

Em agosto de 2025, a Vara do Trabalho de Redenção condenou a Volkswagen, em ação civil pública movida pelo MPT, ao pagamento de R$ 165 milhões por dano moral coletivo, além de impor medidas de prevenção e reparação. A condenação foi posteriormente mantida, por unanimidade, pela 4ª Turma do TRT 8ª Região, em fevereiro de 2026. 

Paralelamente à ação coletiva, trabalhadores ingressaram com ações individuais buscando reparação pelos danos sofridos. Quatro deles obtiveram, em primeira instância, condenações individuais de R$ 2 milhões, e os recursos passaram a chegar ao TRT da 8ª Região.

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Fonte: Combate Racismo Ambiental

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