TRE/PR veta fala de Deltan Dallagnol em programa eleitoral de Moro

0

Congresso em Foco

Entrar

Cadastro

Notícias

Colunas

Artigos

Informativo

Estados

Apoiadores

Radar

Eleições 2026

Quem Somos

Fale Conosco

Entrar

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

Eleições

Congresso em Foco

28/9/2026 10:59

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) determinou neste domingo (27) que a campanha de Sergio Moro (PL), candidato ao governo do Estado, retire Deltan Dallagnol de uma peça exibida no horário eleitoral gratuito. A decisão liminar obriga a coligação Fortaleza do Paraná a substituir, em até 18 horas, o material em que Deltan aparece falando, identificado como candidato ao Senado pelo número 300, e também proíbe a reexibição de qualquer versão que reproduza essa promoção.

A ação chegou ao TRE/PR por meio de representação apresentada pela coligação “Paraná para Todos” e por Requião Filho. Segundo os autores, o programa eleitoral de Moro, exibido em 25 de setembro, utilizou o espaço destinado à campanha ao governo para promover Deltan, cuja propaganda no rádio e na televisão havia sido suspensa por decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Candidato teve campanha suspensa pelo TSE.

TSE confirma suspensão da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado

Na decisão, a magistrada Sandra Bauermann considerou que a peça ultrapassa os limites da simples manifestação de apoio político e funcionou como promoção direta da candidatura de Deltan. De acordo com a decisão, no trecho de nove segundos, ele aparece presencialmente no programa de Moro, fala ao microfone e é identificado por uma tarja com número.

O TRE/PR entendeu que usar o programa de Moro para mostrar Deltan identificado como candidato e divulgar seu número de urna equivaleria a contornar determinação do TSE. A juíza escreveu que a estrutura do vídeo representou um “descumprimento por via oblíqua” da decisão do TSE.

No entendimento registrado na decisão, a exibição do candidato falando, acompanhada do número de urna e de uma chamada eleitoral explícita, ultrapassou a liberdade de manifestação política e passou a configurar propaganda eleitoral direta.

Processo: 0603589-87.2026.6.16.0000

Leia a íntegra.

Tags

Temas

LEIA MAIS

JUSTIÇA ELEITORAL

Lula e Flávio duelam em 285 das 301 ações entre presidenciáveis no TSE

Bets

Lula sobre influencers que vão a Portugal divulgar bet: “vou pra cima”

Eleições

Janja posta Lula com Nossa Senhora Aparecida após polêmica com Flávio

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES

Fonte: Congresso em Foco

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *