Setor de apostas pede ao STF que suspenda MP de Lula contra bets

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BETS

Congresso em Foco

28/9/2026 12:58

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram ao STF, nesta segunda-feira (28), a suspensão da medida provisória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que proíbe as apostas de quota fixa no Brasil.

As entidades alegam que a interrupção das atividades viola a segurança jurídica e pode provocar prejuízos irreversíveis às empresas e aos consumidores.

O pedido foi apresentado ao ministro Luiz Fux em manifestação nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.721, 7.723 e 7.749, que discutem a legislação das bets.

As associações participam desses processos como amici curiae, colaboradores que fornecem informações e argumentos ao tribunal.

As entidades querem suspender integralmente a MP 1.394/2026 até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional ou o julgamento do mérito pelo Supremo.

Pedido busca preservar autorizações de empresas e ampliar prazo para eventual encerramento das atividades.

Pedem também que sejam mantidas as autorizações e as regras que permitiam o funcionamento das plataformas.

Caso o tribunal não aceite a suspensão integral, apresentam duas alternativas: preservar temporariamente a atividade das operadoras autorizadas pelo Ministério da Fazenda ou estabelecer uma transição de pelo menos seis meses para o encerramento do serviço, com garantia de devolução dos saldos aos apostadores.

Entidades contestam urgência

Um dos principais argumentos da petição é que o governo não demonstrou um agravamento recente dos problemas associados às apostas que justificasse a proibição por medida provisória.

As associações afirmam que os riscos da atividade já eram conhecidos quando o Congresso aprovou a regulamentação.

O documento destaca que o próprio Executivo participou da construção do mercado regulado, depois passou a exigir investimentos, mecanismos de fiscalização e pagamento de outorgas para autorizar a atuação das empresas.

Na avaliação das associações, o encerramento das atividades em poucos dias compromete contratos de trabalho, serviços, publicidade, patrocínio e meios de pagamento. Elas sustentam que a mudança pode produzir efeitos irreversíveis antes mesmo de o Congresso decidir se mantém a medida provisória.

Pedido prevê transição de seis meses

Na alternativa de uma transição mais longa, cada operadora apresentaria um plano de encerramento à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Durante esse período, as empresas continuariam sob supervisão do órgão e teriam de preservar o resgate dos recursos dos clientes.

As entidades pedem ainda a suspensão de sanções, bloqueios e perda de valores durante a transição. Também querem impedir atos de execução da MP, como a extinção de autorizações, a retirada de sites do ar e a interrupção de pagamentos.

A manifestação informa que a ANJL está propondo uma nova ação contra a medida provisória, com pedido para reconhecer a constitucionalidade das leis que regulamentam o setor.

As associações solicitam que Fux examine a liminar nesse novo processo ou, diante da urgência alegada, nas ações que já estão sob sua relatoria.

Proibição e mercado clandestino

As associações também argumentam que a proibição das plataformas autorizadas pode transferir apostadores para sites clandestinos.

Segundo elas, o fechamento do mercado regulado não elimina a demanda por jogos e retira instrumentos de identificação dos usuários, fiscalização e proteção ao consumidor.

A petição reconhece os riscos de dependência e os danos financeiros individuais associados às apostas, mas defende o fortalecimento da regulação.

Para as entidades, a atuação de empresas autorizadas permite exigir medidas de prevenção e financiar ações de tratamento.

O governo, por sua vez, anunciou a proibição como resposta ao endividamento das famílias e aos danos à saúde associados ao vício em apostas.

Editada na sexta-feira (25), a MP impede novos depósitos desde sua publicação e estabelece o encerramento das plataformas e a devolução dos saldos.

Também determina a extinção das autorizações em 30 dias, sem restituição dos valores pagos pelas outorgas, ponto contestado pelas associações.

Confira a íntegra da manifestação.

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Fonte: Congresso em Foco

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