Toffoli estabelece prazo de 60 dias para RJ e União negociarem dívidas e suspende cobranças no período

0

Por João Antonio Cunha — Brasil 247

247 – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 60 dias para que o governo do Rio de Janeiro e a União negociem uma solução para operações de crédito que pressionam as contas estaduais. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24) e atende parcialmente a pedidos apresentados pelo governo fluminense em ação sobre a situação fiscal do estado.

Durante os 60 dias, o governo federal não poderá cobrar do Rio, por meio de contragarantias, valores referentes a empréstimos que eventualmente precise pagar em nome do estado. Também ficam suspensas sanções fiscais relacionadas a uma possível inadimplência dessas operações.

O governo do Rio argumentou ao STF que atravessa uma dificuldade financeira “transitória”, atribuída ao perfil de prazos, juros e amortizações de operações de crédito garantidas pela União. Segundo o estado, essas obrigações provocam forte pressão sobre o fluxo de caixa.

O governo fluminense informou ainda que negocia com instituições financeiras nacionais e organismos internacionais uma reestruturação das dívidas. O objetivo é concluir essas tratativas sem comprometer o pagamento das parcelas do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Toffoli defende negociação entre União e estado

Na decisão, Toffoli afirmou que existem pontos de convergência entre os governos federal e estadual, mas avaliou que as divergências precisam ser solucionadas por meio de negociação entre os dois entes federativos.

O ministro considerou necessária uma medida provisória do STF para permitir a construção de um acordo e a concretização do que classificou como “federalismo cooperativo”.

“Nesse contexto, não obstante seja possível depreender pontos de convergência entre União e Estado do Rio de Janeiro, sobressaem particularidades cujo equacionamento somente é possível em ambiente dialógico entre um e outro ente da Federação, demandando providência provisória nesses autos a fim de viabilizar a concretização do federalismo cooperativo”, diz o relator.

Além de suspender temporariamente a execução das contragarantias, Toffoli afastou, pelo mesmo período, restrições que poderiam impedir a análise, a aprovação ou a continuidade de operações destinadas à reestruturação das dívidas garantidas. As demais exigências técnicas, fiscais e legais permanecem em vigor.

Fonte: Brasil 247

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *