TJ-SP manda indenizar família de motociclista morto por bater em postes caídos
Por Sheyla Santos — Consultor Jurídico
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou de R$ 320 mil para R$ 462 mil a indenização por danos morais devida por uma concessionária de energia aos familiares de um motociclista morto após colidir com dois postes caídos em via pública.
FreepikO valor deverá ser dividido da seguinte forma: R$ 132 mil para a esposa e as duas filhas já nascidas da vítima e R$ 66 mil para o filho nascido após o falecimento do pai.
Assim como as irmãs, o filho também terá direito a uma pensão mensal fixada em 2/3 do salário da vítima, a ser dividida igualmente entre os três filhos.
De acordo com o colegiado, caberá à concessionária pagar indenização por danos materiais, no valor definido na liquidação da sentença.
Inicialmente, o juízo de primeira instância havia fixado a reparação em R$ 320 mil — R$ 80 mil para cada um dos parentes (esposa e três filhos).
Circunstância do acidente
O acidente fatal com o motociclista ocorreu de madrugada. Quando retornava do trabalho, o homem foi surpreendido pelos postes tombados sobre a pista, o que lhe resultou em um acidente com graves lesões.
Após o ocorrido, ele foi internado, mas morreu 19 dias depois. A defesa da concessionária alegou que a queda dos postes havia decorrido de uma chuva intensa e da consequente erosão do solo.
O relator do caso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, contudo, afirmou que a falha na prestação de serviços está materializada “na queda de postes de energia sobre a via pública”, circunstância que, para ele, evidencia falhas na conservação, fiscalização e manutenção adequadas da estrutura, cuja segurança incumbia à concessionária assegurar.
Para o julgador, as chuvas, ainda que intensas, não constituem fenômeno exótico ou imprevisível em um grau que dispense a concessionária de adotar medidas preventivas.
O entendimento do magistrado é que a alegação de que o óbito teria decorrido de sepse bacteriana, adquirida em ambiente hospitalar, também não prospera. Isso porque a internação por 19 dias decorreu das graves lesões sofridas no acidente.
“A evolução clínica subsequente, ainda que marcada por intercorrência infecciosa, não representa causa nova, autônoma e exclusiva apta a eliminar a relevância jurídica do evento originário. A cadeia causal teve início com a colisão da motocicleta com os postes caídos na via e prosseguiu com o tratamento médico imposto por esse mesmo fato”, afirmou.
Para o desembargador, a indenização fixada pelo juízo de primeiro grau “revela-se diminuta diante das circunstâncias concretas do caso, pois não traduz, com suficiente intensidade, a dimensão do dano experimentado pelos recorrentes”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Fonte: Consultor Jurídico