Bares e restaurantes têm até outubro para escolher regime tributário de 2027
Por Redação Brasil 247 — Brasil 247
247 – Empresários de bares e restaurantes terão prazos distintos em outubro para definir como pretendem recolher tributos a partir de 2027, quando novas regras da Reforma Tributária alcançarão o setor. Negócios que ainda estão fora do Simples Nacional e pretendem aderir ao regime terão até 15 de outubro. Para empresas que já integram o Simples e desejam recolher IBS e CBS separadamente, no chamado regime híbrido, o limite será 30 de outubro.
As informações são da Agência Sebrae de Notícias. Levantamento da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) indica que mais de 60% dos empresários do segmento não se consideram preparados para a Reforma Tributária. Entre os integrantes do Simples Nacional, somente 10,6% afirmam estar se preparando ativamente para decidir qual regime utilizar.
A escolha dependerá principalmente do perfil de cada estabelecimento, como o tipo de cliente atendido, os produtos adquiridos, a margem de lucro e a possibilidade de aproveitar créditos tributários. Segundo o economista e assessor da Diretoria Técnica do Sebrae Rafael Moreira, não existe uma alternativa que seja automaticamente mais vantajosa para todos os negócios.
“Não vai ter fórmula pronta. A escolha vai depender da realidade de cada negócio, para quem ele vende, o que ele compra, qual é a margem de lucro. É preciso botar na ponta do lápis, conversar com o contador e com o Sebrae”, afirma.
Simples pode seguir vantajoso para pequenos estabelecimentos
Para bares e restaurantes de menor porte que vendem principalmente ao consumidor final, a tendência, segundo Moreira, é de que o Simples Nacional continue sendo competitivo.
“Para a maioria dos pequenos bares e restaurantes, o Simples Nacional tende a continuar sendo a melhor opção porque a maioria dos clientes é pessoa física”, diz.
Um dos fatores que precisam entrar na conta é o tratamento tributário dos insumos. Produtos como arroz e feijão terão alíquota zero por integrarem a cesta básica. A desoneração reduz custos, mas esses produtos não gerarão créditos tributários para o pequeno negócio que optar pelo regime híbrido.
Já empresas enquadradas no regime híbrido ou no regime regular poderão contar, no caso do setor, com redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS em determinadas operações. O valor efetivo da tributação dependerá, porém, da alíquota de referência que ainda deverá ser definida pelo Senado Federal.
No caso das vendas por aplicativos de entrega, a parcela retida pela plataforma também terá tratamento específico.
“Vale destacar também que, no delivery, o valor que o aplicativo retém também fica de fora, então o restaurante paga imposto sobre o que ele efetivamente recebe”, explica Moreira.
Prazo para mudar de decisão
Empresas que optarem pelo regime híbrido e posteriormente reconsiderarem a escolha poderão cancelar a opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
Quem já integra o Simples Nacional e pretende continuar no mesmo modelo não precisará realizar nova adesão.
“Quem já está no Simples Nacional e deseja permanecer não precisa se preocupar com essa adesão”, afirma Rafael Moreira.
A recomendação é que os empresários façam simulações antes de tomar a decisão. O Sebrae disponibilizou gratuitamente uma ferramenta para comparar os efeitos das alternativas de tributação conforme as características de cada negócio.
“A partir desse resultado, o empreendedor pode conversar com seu contador de confiança ou com o próprio Sebrae para mais informações que ajudem nesta decisão”, afirma o economista.
Notas fiscais terão IBS e CBS a partir de 2027
Outra mudança relevante ocorrerá na emissão de documentos fiscais. A partir de janeiro de 2027, as notas emitidas pelas empresas enquadradas no Simples Nacional deverão apresentar campos específicos para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Os estabelecimentos devem verificar previamente se os sistemas utilizados para a emissão das notas estarão preparados para as novas exigências.
“O Sebrae tem um emissor de notas gratuito disponibilizado no seu Portal e pode ser uma opção para as empresas”, aponta Moreira.
Cadastro de produtos exigirá atenção
Bares e restaurantes que estiverem no regime híbrido ou no regime regular também precisarão revisar o cadastro dos produtos comercializados.
A redução de alíquota será aplicada aos alimentos preparados no próprio estabelecimento, com exceção das bebidas alcoólicas. Mercadorias adquiridas prontas apenas para revenda, como refrigerantes em lata e água mineral, não terão o mesmo benefício.
A separação correta dos itens no sistema de gestão será essencial para o cálculo dos tributos. Uma classificação inadequada poderá resultar em cobrança maior de impostos.
Gorjeta pode ficar fora da tributação
No regime híbrido e no regime regular, os valores pagos como gorjeta poderão ficar fora da base de cálculo dos tributos, desde que sejam integralmente repassados aos trabalhadores e não ultrapassem 15% do valor da conta.
A gorjeta deverá constar na nota fiscal, e o estabelecimento precisará comprovar o repasse aos funcionários por meio da folha de pagamento.
Além do simulador, empresários podem recorrer a materiais de orientação, cursos e consultorias destinados à preparação dos pequenos negócios para a Reforma Tributária.
Fonte: Brasil 247