TCU avaliza a prorrogação da Equatorial Pará e não conclui análise do contrato da Enel Rio

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Por Luis Mauro FilhoBrasil 247

247 – O Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval nesta quarta-feira (9) à prorrogação, por 30 anos, do contrato da Equatorial Pará Distribuidora e decidiu não se pronunciar, por ora, sobre a renovação da Enel Distribuição Rio. A manifestação da Corte permite o avanço do processo da concessionária paraense, enquanto mantém sem conclusão o caso da distribuidora fluminense.

Segundo a deliberação do TCU, os procedimentos das duas empresas foram examinados conjuntamente pelo plenário, mas receberam encaminhamentos diferentes. A ausência de manifestação sobre a Enel Rio não representa uma negativa ao pedido de renovação, mas mantém a análise pendente nesta etapa.

O TCU fiscaliza a conformidade jurídica e regulatória dos processos conduzidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelo Ministério de Minas e Energia (MME). A decisão final sobre a prorrogação cabe ao ministério, que também celebra o termo aditivo com a concessionária.

A Aneel, por sua vez, analisa o cumprimento dos critérios técnicos e econômico-financeiros e encaminha sua recomendação ao MME. O aval da Corte de Contas, portanto, não substitui a formalização do novo contrato pelo governo federal.

A concessão da Equatorial Pará integra o conjunto de contratos de distribuição firmados durante o processo de privatização do setor elétrico. A eventual prorrogação acrescenta 30 anos ao prazo contratual, com novas obrigações relacionadas à qualidade, à continuidade do fornecimento e à capacidade financeira da empresa.

Em agosto, o TCU já havia aprovado os procedimentos de renovação da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), da Neoenergia Coelba, da Energisa Mato Grosso, da Neoenergia Cosern, da Neoenergia Elektro e da Energisa Sergipe. Esses pedidos também foram analisados conjuntamente em sessão plenária.

Novos contratos elevam exigências de qualidade

O atual ciclo de renovações segue as regras do Decreto nº 12.068, de 2024, que permite a prorrogação das concessões por 30 anos e estabelece critérios mais rigorosos para as distribuidoras.

A norma condiciona a renovação à prestação adequada do serviço e ao cumprimento de indicadores de continuidade do fornecimento e de sustentabilidade econômico-financeira. A duração e a frequência das interrupções de energia fazem parte da avaliação conduzida pela Aneel.

Os termos aditivos também devem prever metas de recomposição do serviço depois de eventos climáticos extremos, divulgação dos indicadores de qualidade, satisfação dos consumidores, modernização das redes e medidas de atendimento às áreas rurais.

O MME sustenta que os contratos assinados no fim da década de 1990 estabeleciam exigências menos rígidas para a qualidade do fornecimento. As novas regras permitem ainda a abertura de processo de caducidade quando a concessionária descumprir reiteradamente os indicadores estabelecidos.

O ciclo atual envolve 19 distribuidoras com contratos que vencem entre 2025 e 2031. Dezesseis empresas já assinaram a prorrogação com o governo federal. As definições restantes concentram-se nas três concessionárias administradas pelo grupo Enel: Enel Rio, Enel São Paulo e Enel Ceará.

Fonte: Brasil 247

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