STJ valida uso de ação civil pública para questionar plano diretor municipal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação civil pública (ACP) pode ser utilizada para o controle incidental de constitucionalidade, desde que essa questão seja relevante para o pedido. A decisão ocorreu em um caso que contestava uma lei de 2006 que alterou o plano diretor de Florianópolis, permitindo um aumento significativo na altura das edificações em determinadas áreas. O julgamento, que teve um placar de 3 a 2, destacou a divergência sobre o cabimento da ACP, com a corrente vencedora argumentando que o pedido de evitar os efeitos da alteração do plano justificava o controle de constitucionalidade da lei em questão. A relatora, ministra Regina Helena Costa, enfatizou que a questão constitucional era apenas um fundamento para a tutela solicitada, permitindo assim a continuidade da ACP.
Fonte: Consultor Jurídico