STF AO VIVO – Aplicação do Estatuto do Idoso em planos de saúde – sessão de 17/9/2026
Por Redação JOTA — JOTA
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam, nesta quinta-feira (17/9), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), que tramita sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Assim como devem dar prosseguimento ao RE 630852, Tema 381, interposto pela Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda (Unimed).
Ambos os processos discutem a aplicação retroativa do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) para alcançar planos de saúde antigos, contratados antes de a lei entrar em vigor. Por maioria, o Plenário já havia decidido que o estatuto pode alcançar os contratos firmados antes de sua promulgação, contudo, o resultado do julgamento do RE, com a tese de repercussão geral, só será proclamado após o julgamento da ADC, para uma conclusão conjunta.
Também está em pauta o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835818 (Tema 843), que definirá se os créditos presumidos de ICMS podem ou não ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins. A discussão central reside em saber se o crédito presumido de ICMS possui natureza de receita/faturamento, hipótese que autorizaria a incidência do PIS e da Cofins, ou se, em razão de sua finalidade de política fiscal de estímulo econômico, não se enquadra no conceito constitucional que dá suporte a essas contribuições.
Os ministros também pode julgar a ADC 91, apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), em que a entidade pede que a Corte reconheça a validade do dispositivo do Marco Civil da Internet que estabelece que dados de registro de conexão de usuários só podem ser acessados mediante decisão judicial.
Em conjunto, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5059 e 5073, também estão na pauta. As ações questionam trechos da Lei 12.830/2013 sobre a condução de investigação criminal e o acesso a dados para apuração dos fatos. Os ministros vão julgar se há violação de privacidade, intimidade e sigilo, além da separação dos Poderes.
Por fim, os ministros podem ainda julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183 que discute a validade da SecexConsenso, estrutura criada no TCU para viabilizar soluções consensuais em matérias submetidas à sua atuação. A ação, proposta pelo partido Novo, questiona a Instrução Normativa TCU 91/2022 e sustenta que o tribunal teria ultrapassado suas competências ao organizar, por ato infralegal, espaço institucional voltado à construção de acordos com a Administração Pública.
Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo
Fonte: JOTA