Seu Jair pediu dois soldados e levou uma sogra
Por Denise Assis — Brasil 247
Enquanto a Mídia se distrai com o fogaréu no STF, Jair Bolsonaro tenta passar a sua boiada no tribunal, para colocar para dentro da sua residência/prisão domiciliar, os amigos de outros tempos, mas que hoje lhe poderiam ser úteis. Ele já perdeu 10 armas de grosso calibre encontradas em seu poder – sem dar baixa –, e que o ministro Alexandre de Moraes mandou destruir, já ficou sem a norinha “leva-e-traz”, que pretendia atuar como sua “dentista” (a profissão dela é esta, juntaria o útil ao agradável) e tentou ter o cunhado como “cuidador”. Não colou. A última do Jair foi querer como “visitas permanentes”, Sérgio Rocha Cordeiro e Max Guilherme Machado de Moura, seus ex-assessores e auxiliares próximos. Não levou, mas como prêmio de consolação, foi agraciado com a sogra de Flávio Bolsonaro.
Numa busca rápida no Gemini, fica-se sabendo, ou pelo menos é o que veio como resposta, que Max Guilherme Machado de Moura é ex-sargento do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) do Rio de Janeiro. Ele atuou na segurança pessoal de Bolsonaro desde a época em que este exercia o mandato de deputado federal, acompanhando-o posteriormente para o Palácio do Planalto como assessor especial.
Nada mal para ser requisitados para prestar serviços (?) semanais ao seu Jair, uma vez por semana. Eles trabalhariam em que mesmo?
Já Sérgio Rocha Cordeiro é capitão da reserva do Exército Brasileiro. Assim como Max Guilherme, acompanhou Bolsonaro ao longo de sua trajetória parlamentar e atuou no Gabinete Pessoal do Presidente. (Que surpresa!)
Mas os rapazes têm credenciais. Ainda de acordo com a pesquisa no Gemini, ambos ganharam destaque público após serem investigados e alvos de mandados no âmbito do inquérito da Polícia Federal que apurou supostas fraudes nos cartões de vacinação contra a COVID-19. (Começo a desconfiar para que serviriam: “serviços gerais”).
A defesa de Bolsonaro solicitou a inclusão de ambos na lista de profissionais autorizados a integrar sua equipe de apoio e prestação de serviços diários na residência. No entanto, o pedido foi indeferido pelo ministro Alexandre de Moraes. (Será por quê?)
No mesmo pedido feito pela defesa ao ministro relator, Alexandre de Moraes, no âmbito da PET 169, a defesa de Jair pede seja autorizada a presença de mais pessoas. Uma delas, (surpresa!!!) é a sogra do candidato à presidência da República, Flávio Bolsonaro, que ganhou “passe-livre” na residência, vejam:
“A Defesa de JAIR MESSIAS BOLSONARO requer (i) “seja autorizada a inclusão, na relação de servidores que exercem atividade de rotina na residência, dos Srs. Sergio Rocha Cordeiro […] e Max Guilherme Machado de Moura, […] na lista dos profissionais que compõem a equipe de assessoramento do Peticionário”; (ii) seja autorizada a permanência dos seguintes familiares: Vicente de Paulo Reinaldo, Maisa Torres Antunes (sogra de Flávio), Geovanna Kathleen Ferreira Lima, Suyane Lanuze Ferreira Lima e Renato Antônio Bolsonaro”.
Moraes adverte em sua decisão monocrática: “é excepcional e específica, limitada aos profissionais que exercem o trabalho na residência, aos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas) e aos seguranças ao custodiado, ex-Presidente da República”.
Para, em seguida, deferir, ou seja, autorizar, “nos termos dos arts. 21 e 341 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
- AUTORIZO o regime de visitas permanentes de Geovanna Kathleen Ferreira Lima (CPF 056.540.291-93), Maisa Torres Antunes (CPF 209.810.581-91), Renato Antônio Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código C209-7151-42B5-3119 e senha A11C-3D10-CDD5-5B9F EP 169 / DF 3 Bolsonaro (CPF 074.252.278-43), Suyane Lanuze Ferreira Lima (CPF 041.922.871-37) e Vicente de Paulo Reinaldo (CPF 151.782.851-15), nas mesmas condições legais do estabelecimento prisional, ou seja, às quartas-feiras e sábados, em um dos seguintes horários: 8h às 10h, 11h às 13h e 14h às 16h;
“Ressalte-se, ainda, que a autorização para a presença de terceiros na residência onde se cumpre a prisão domiciliar é excepcional e específica, limitada aos profissionais que exercem o trabalho na residência, aos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas) e aos seguranças ao custodiado, ex-Presidente da República”. Qual será a atividade da sogrinha do candidato?
Os dois militares e ex-auxiliares de Bolsonaro, no entanto, não tiveram a mesma sorte. Foram barrados:
“(2) INDEFIRO o pedido para que Sérgio Rocha Cordeiro e Max Guilherme Machado de Moura sejam incluídos na lista de profissionais de rotina da residência.
DETERMINO que o requerimento para autorização de visitas, com exceção das visitas autorizadas de maneira permanente, seja renovado a cada ingresso. Comunique-se, imediatamente, à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e ao Diretor do Núcleo de Custódia da Polícia Militar – NCPM para adoção das providências cabíveis. Intimem-se os advogados regularmente constituídos, inclusive por meios eletrônicos”. Seu Jair vai perder os “judantes”. O que vocês acham?
Fonte: Brasil 247