Seis argumentos contra a Lei das Bets chegaram ao STF antes da MP de Lula
Por NINJA — Mídia NINJA
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Memorial da UFRJ cita saúde, publicidade, desigualdade, proteção de menores e algoritmos
Por Vinicius Francisco
Dias antes de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar a medida provisória que proibiu as bets no país, um memorial apresentado ao Supremo Tribunal Federal já questionava a lei que regulamentou esse mercado. O documento reúne seis argumentos para sustentar que as regras criadas em 2023 não ofereceram proteção suficiente diante dos efeitos das apostas sobre a saúde, os consumidores e as famílias.
Elaborado pelo Laboratório de Estudos em Direito, Tecnologia e Inovação (LEDTI), da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, o memorial foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721. Aberta em 2024 pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a ação pede ao Supremo que declare inconstitucional a Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets.
Em agosto deste ano, o ministro Luiz Fux autorizou o LEDTI a participar da ação como amicus curiae, condição que permitiu ao laboratório apresentar ao STF o memorial com os seis argumentos analisados nesta reportagem.
Com quase 90 páginas, o memorial reúne pesquisas brasileiras e experiências internacionais. Os seis argumentos passam pela saúde pública, pela publicidade, pelo impacto das apostas no orçamento das famílias e chegam até a forma como as próprias plataformas definem suas regras. O primeiro deles olha justamente para o que outros países fizeram para tentar reduzir os danos associados ao jogo.
O memorial compara o Brasil com países que adotaram regras mais rígidas para reduzir os danos relacionados às apostas. No Reino Unido, empresas do setor passaram a contribuir obrigatoriamente para financiar ações de prevenção e tratamento. Na Alemanha, há limites para o valor que uma mesma pessoa pode depositar em diferentes plataformas. Já na Noruega, o sistema de saúde oferece atendimento específico para pessoas com problemas relacionados ao jogo.
Para os pesquisadores, essas experiências mostram que a regulamentação das apostas pode incluir, além da autorização e da fiscalização das empresas, medidas específicas de proteção para quem aposta.
Além das diferenças na regulação, o memorial leva a discussão para a saúde pública. Um dos principais dados citados vem do III Levantamento Nacional de Álcool e Drogas, o Lenad III.
A pesquisa estima que 10,9 milhões de brasileiros apresentam algum padrão de jogo considerado de risco ou problemático. O levantamento estima ainda que 1,4 milhão tem características compatíveis com transtorno do jogo, quando a pessoa passa a ter dificuldade para controlar as apostas mesmo diante de prejuízos financeiros, familiares, profissionais ou emocionais.
Nas plataformas digitais, o percentual chama ainda mais atenção: 66,8% dos usuários analisados pelo levantamento apresentavam padrão de jogo de risco ou problemático. O problema também já aparece no SUS. Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados ao jogo patológico e a problemas com apostas cresceram cerca de 140%, segundo o Ministério da Saúde.
A Lei das Bets já estabelecia restrições à publicidade, mas o memorial chama atenção para formas de divulgação e estímulo que ganharam força nas redes sociais e nos próprios aplicativos. Influenciadores, bônus e recompensas fazem parte desse ambiente. O documento cita também o chamado “quase ganho”, quando o resultado dá ao jogador a sensação de que faltou muito pouco para vencer. Outro recurso é a gamificação, que usa elementos típicos de jogos, como pontos, recompensas e estímulos visuais, para aumentar a interação com a plataforma.
Para os pesquisadores, essas estratégias podem explorar vulnerabilidades de comportamento e estimular o usuário a continuar apostando.
O memorial argumenta que os prejuízos das apostas podem pesar mais sobre famílias de baixa renda. Em agosto de 2024, 5 milhões de pessoas de famílias beneficiárias do Bolsa Família transferiram, juntas, R$ 3 bilhões por Pix para empresas de apostas, segundo o Banco Central. O dinheiro foi, de fato, enviado para empresas de apostas. O que o levantamento não permite afirmar é que esses R$ 3 bilhões vieram diretamente do benefício do Bolsa Família, porque o Banco Central não identificou a origem dos recursos usados nas transferências. O levantamento contabilizou o valor enviado às plataformas, e não apenas aquilo que foi perdido.
O memorial também traz um recorte racial. Em um dos estudos citados, feito com 1.581 pessoas que praticavam esportes, 40% dos participantes pretos e pardos disseram já ter feito apostas esportivas online, contra 33% dos participantes brancos. Como se trata de uma amostra específica, o resultado não pode ser generalizado para toda a população brasileira.
O quinto argumento reúne dois efeitos que atingem diretamente as famílias: o peso das apostas no orçamento doméstico e a presença do jogo entre adolescentes.
Segundo a Kantar, os valores destinados às apostas correspondiam a 13% do montante gasto com alimentos e bebidas entre os consumidores analisados, com maior presença entre as classes C, D e E. Para o memorial, o dado ajuda a mostrar como as bets podem disputar espaço com despesas básicas do dia a dia, sobretudo entre famílias de baixa renda.
Entre adolescentes de 14 a 17 anos que já haviam feito apostas, 55,2% apresentavam sinais de jogo de risco ou problemático, segundo o Lenad III.
Para os pesquisadores, os dois dados mostram como a expansão das apostas alcançou tanto o orçamento doméstico quanto um público que deveria estar fora desse mercado.
O último argumento entra em uma parte menos visível das apostas: as regras que aparecem na tela de quem joga. Cotações, bônus e limites de aposta são definidos pelos próprios sistemas das empresas, por meio de algoritmos. Para quem usa o aplicativo, essas condições simplesmente aparecem prontas. O memorial questiona justamente a falta de transparência sobre como elas são definidas e até que ponto o poder público consegue fiscalizar essas decisões.
Na avaliação dos pesquisadores, essas escolhas afetam diretamente quanto uma pessoa pode apostar, quais bônus recebe e quanto uma aposta pode pagar. Por isso, o documento questiona se decisões com impacto sobre o dinheiro e o comportamento de milhões de usuários podem ficar apenas nas mãos das próprias plataformas.
Poucos dias depois de o memorial chegar ao STF, o cenário mudou. Em 25 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 1.394, que proibiu no Brasil a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, tanto esportivas quanto de jogos online. A medida entrou em vigor na mesma data.
A proibição toca em problemas que já apareciam no documento apresentado ao Supremo, como os impactos sobre a saúde, a publicidade e a proteção dos consumidores. Mas são discussões diferentes. A medida provisória já está valendo e ainda precisa ser analisada pelo Congresso.
No STF, a questão é saber se a lei que regulamentou as bets estava de acordo com a Constituição. Os seis argumentos apresentados pelo LEDTI não significam que o Supremo já tenha considerado a Lei das Bets inconstitucional. O mérito da ação ainda não foi julgado. Enquanto a MP muda, na prática, o funcionamento desse mercado no país, a discussão sobre a constitucionalidade da lei continua aberta no Supremo.
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Fonte: Mídia NINJA