Saiba como é definido o número de deputados de cada Estado

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Publicado em 21 de Setembro de 2026 às 15:16

Tiago Alencar

Publicado em 

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Nas
eleições de 2026, os eleitores brasileiros vão escolher 513
deputados federais e 1.035 deputados estaduais. Mas o número de
cadeiras em disputa não é igual em todos os estados. O
Espírito Santo, por exemplo, tem direito a dez vagas na Câmara dos Deputados, enquanto São Paulo é dono de 70 assentos na Casa de Leis em Brasília.

Essa
diferença no total de vagas para deputado federal existe porque a
Constituição determina que a representação na Câmara dos
Deputados seja proporcional à população, respeitados os limites de
oito a 70 parlamentares por unidade da Federação.

A
distribuição das cadeiras, nesse caso, é feita considerando dados
populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso significa que partidos menos populosos terão,
consequentemente, menor número de cadeiras no Legislativo federal.

No
caso das vagas para deputado estadual em cada unidade da federação,
a distribuição das cadeiras é baseada na representação na Câmara
dos Deputados. A Constituição estabelece que, em estados com até
12 deputados na Casa de Leis federal, os assentos nas Assembleias Legislativas sejam o triplo desse quantitativo.

Dessa
forma, como o Espírito Santo conta, atualmente, com dez cadeiras na
Câmara dos Deputados, a Assembleia Legislativa capixaba dispõe de
30 vagas para deputado estadual em cada eleição geral.

Diferentemente
do que ocorre com os deputados federais e estaduais, no
Senado as vagas para senador são distribuídas igualmente, com todos
os estados tendo direito a três cadeiras na Casa de
Leis.

O
presidente da República, os governadores, os prefeitos e os senadores são
eleitos através do sistema majoritário, no qual o candidato
vencedor é o que somar o maior número de votos válidos no pleito
em disputa.

Entretanto,
o modelo de eleição para deputados federais e estaduais é
diferente. A forma como esses parlamentares são eleitos ocorre por
meio do sistema proporcional.

O
sistema proporcional   destina
aos
partidos
e
federações uma quantidade de vagas
de
acordo com

suas votações.
Ou
seja, esse formato considera os votos conquistados por cada
partido
ou
federação . Isto para que seja respeitada a representatividade de cada um deles.

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