Sabonetes, perfumes e xampus artesanais terão regras simplificadas; veja o que muda
Por Cilas Gontijo — Jornal Opção

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regras para a produção e a venda de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal artesanais no Brasil. Os itens abrangidos ficam dispensados de registro na agência, mas precisam cumprir exigências de fabricação, rotulagem e segurança.
A regulamentação estabelece procedimentos simplificados para o setor e limita os tipos de produtos que podem ser comercializados nessa categoria. Também fixa prazo de validade máximo de 12 meses, contado a partir da fabricação.
Quais produtos estão na lista
A instrução normativa aprovada pela Anvisa permite a produção e a comercialização artesanal dos seguintes grupos:
- Artigos de perfumaria com base alcoólica;
- Odorizantes de ambiente;
- Produtos sólidos para banho ou imersão;
- Sabonetes sólidos para o corpo;
- Xampus e condicionadores sólidos;
- Óleos e manteigas corporais;
- Desodorantes axilares em barra.
A dispensa de registro não elimina a obrigação de cumprir os requisitos técnico-sanitários previstos na regulamentação.
Fabricação e rótulos devem seguir exigências
A resolução aprovada pela diretoria colegiada define boas práticas de fabricação simplificadas, com regras básicas de higiene e controle destinadas a garantir a segurança dos produtos.
A rotulagem será obrigatória. Já o prazo de validade deverá respeitar o limite de até 12 meses após a fabricação.
As alegações sobre os produtos também terão restrições. Serão permitidas descrições sensoriais e de funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação, sem promessas terapêuticas ou alegações que exijam testes complexos de eficácia.
Regulamentação atende à lei de 2025
As normas foram elaboradas após a sanção da Lei nº 15.154, em julho de 2025. A legislação prevê isenção de registro e regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e itens semelhantes fabricados artesanalmente.
Segundo a Anvisa, o processo de regulamentação começou em agosto de 2025 e incluiu duas consultas públicas, com participação de diferentes segmentos da sociedade. A agência informou que buscou conciliar a redução da burocracia com a segurança sanitária.
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Fonte: Jornal Opção