Regularização fundiária não é só entregar títulos: é garantir o direito à cidade

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Por Redação — Jornal Opção

Regularização fundiária não é só entregar títulos: é garantir o direito à cidade

Lorena Tôrres de Arruda

A regularização fundiária costuma ser associada à entrega do título de propriedade a famílias que vivem há décadas em imóveis sem documentação definitiva. A titulação proporciona segurança jurídica e reconhece um patrimônio construído ao longo de gerações. Entretanto, reduzir a regularização a essa dimensão significa tratar um problema urbano complexo como uma questão apenas registral.

A Lei nº 13.465/2017 define a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) como um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais. Seus objetivos incluem melhorar as condições urbanísticas e ambientais, ampliar o acesso à terra urbanizada e garantir a permanência dos moradores nos núcleos regularizados.

O título, isoladamente, não resolve a falta de saneamento, drenagem, transporte ou equipamentos públicos. Tampouco supera as desigualdades relacionadas à distância entre a moradia e os locais de trabalho, educação e saúde. Por isso, regularização fundiária e direito à cidade precisam caminhar juntos. O Estatuto da Cidade reconhece o direito a cidades sustentáveis, abrangendo moradia, infraestrutura, serviços públicos, trabalho e lazer.

Essa perspectiva também modifica a avaliação das políticas públicas. O número de títulos entregues é relevante, mas insuficiente para demonstrar a transformação de um território. É necessário perguntar: houve melhoria da infraestrutura? Os riscos ambientais foram reduzidos? As famílias conseguiram permanecer no local?

Diante das mudanças climáticas, essas questões ganham urgência. Regularizar exige considerar riscos de inundações, erosões e deslizamentos, além das condições de ocupação de áreas ambientalmente sensíveis. A legislação prevê, em determinadas situações, estudos técnicos e medidas de prevenção e enfrentamento dos riscos. A sustentabilidade depende das condições para que o território permaneça habitável.

A permanência dos moradores também merece atenção. A valorização imobiliária decorrente da segurança jurídica e dos investimentos públicos pode representar ganho patrimonial, mas também gerar pressões econômicas sobre famílias de menor renda. Uma política de inclusão territorial precisa acompanhar seus efeitos sobre os próprios beneficiários.

Em Goiás, as iniciativas de regularização da AGEHAB reforçam a importância desse debate. Sua avaliação deve considerar, além da titulação, o acesso à infraestrutura, a proteção ambiental e as condições de permanência das famílias.

A Constituição vincula a política urbana às funções sociais da cidade e ao bem-estar de seus habitantes. O desafio, portanto, é fazer da titulação parte de um processo de integração territorial. Mais do que perguntar quantos títulos foram entregues, precisamos discutir que cidade essas intervenções ajudam a construir.

Lorena Tôrres de Arruda é Professora Universitária. Doutora em Direito pela PUC/SP, Pesquisadora do INCT Observatório das Metrópoles – Núcleo Goiânia.

Lorena Tôrres de Arruda é Professora Universitária | Foto: Arquivo

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Fonte: Jornal Opção

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