Quando a maioria religiosa passa a se considerar dona do Estado

0

Por Marcos Pereira — Consultor Jurídico

Em agosto de 2026, o empresário e líder religioso Pyero Tavolazzi, ligado à Lagoinha Alphaville, afirmou, em entrevista divulgada nas redes sociais, que “se você é pobre, você é doente”. Definiu a pobreza como doença espiritual e mental e sustentou ser impossível compreender “o Reino e o Rei” e continuar pobre. A frase não expõe apenas uma versão radical da teologia da prosperidade. Revela uma gramática política mais ampla: desigualdades deixam de ser problemas históricos, econômicos e institucionais para se tornarem defeitos morais de quem as sofre.

homem com Bíblia e terço na mão Freepik
Inimigos externos, culpados internos

Uma cruz na parede, uma Bíblia sobre a mesa, uma oração na abertura de uma sessão legislativa. Isoladamente, cada cena pode parecer um resíduo da tradição. Mas, quando essas cenas se somam a leis justificadas apenas por dogmas, escolas convertidas em espaços devocionais, dinheiro público empregado na propagação da fé e discursos que apresentam adversários políticos como agentes do mal, o quadro muda. Já não se discute somente a presença da religião no espaço público, mas a pretensão de uma maioria religiosa de se tornar dona do Estado.

A laicidade não exige uma sociedade sem religião nem cidadãos que deixem a fé na porta da política. Pessoas religiosas têm o mesmo direito de participar do debate público, organizar movimentos, disputar eleições e defender suas convicções. O que a Constituição impede é outra coisa: que o poder público estabeleça ou subvencione cultos, mantenha relações de dependência ou aliança com igrejas ou transforme uma crença particular em linguagem oficial do Estado (artigo 19, I). A fé pode inspirar quem governa; não pode dispensá-lo de governar para todos.

Essa distinção é também democrática. Democracia não significa apenas contar votos. A maioria escolhe o governo, mas não se torna proprietária dos direitos. Como escreveu Jorge Miranda, em O pensamento católico e os fundamentos do Estado de Direito democrático: “A maioria não é fonte de verdade ou de justiça; é apenas forma de exercício de poder, ou meio de ação”. O constitucionalismo existe para impedir que uma vantagem numérica se converta em licença para reduzir minorias à condição de hóspedes tolerados.

Inimigos externos, culpados internos

O risco cresce quando a política é sacralizada. Na “batalha espiritual”, o concorrente eleitoral deixa de ser adversário legítimo e passa a representar o demônio ou a destruição da família e da nação. A vitória do próprio grupo surge como missão divina; a derrota, como triunfo do mal. A democracia, porém, exige dissenso e possibilidade de derrota: quem entra no jogo constitucional deve admitir que o outro pode governar e que nenhuma vitória é definitiva. A guerra santa não aceita essas premissas. Se só um lado representa Deus, o oponente não merece voz: deve ser convertido, silenciado ou vencido.

Toda política de exclusão fabrica inimigos. Em pregações e redes sociais, adversários identificados com a esquerda aparecem como agentes de Satanás; pessoas LGBTQIA+, como ameaça à família e às crianças; religiões de matriz africana, como demoníacas; feministas, artistas e professores, como corruptores da moral. Isso não define o cristianismo nem os evangélicos em geral. Trata-se de técnica de mobilização pela qual diferenças sociais e políticas são convertidas em confronto entre o povo de Deus e quem ameaçaria sua existência.

Essa gramática também se volta para dentro: a batalha espiritual precisa de inimigos externos e de culpados internos. Se o fiel não prospera, a doutrina não fracassou; faltaram-lhe fé, mentalidade ou produtividade. A vítima carrega a culpa pelo sofrimento. Políticas de assistência e redistribuição tornam-se suspeitas por supostamente premiarem a dependência, e a cidadania divide-se entre vencedores e fracassados culpados pela própria exclusão. A Constituição segue o caminho oposto: erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades são objetivos fundamentais da República (artigo 3º, III). Aplicada assim, a teologia oferece justificativa sagrada para a desigualdade.

Estado não pode ter fé

É nesse terreno que pequenos ataques à laicidade ganham importância. Nenhuma oração oficial ou Bíblia em posição de honra produz, sozinha, um regime autoritário. A erosão vem da repetição de atos que naturalizam a identificação entre Estado e fé majoritária. Cada instituição que fala como crente comunica aos demais cidadãos que podem entrar, mas não pertencem inteiramente àquele lugar. No Judiciário, a exigência é maior. Decisões não podem apresentar dogmas como razões públicas; sessões de julgamento tampouco podem converter-se em atos devocionais. A neutralidade também precisa ser visível: um tribunal que fala como crente compromete a confiança de quem não compartilha aquela fé.

Em 2024, por unanimidade, o STF considerou compatível com a Constituição a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos quando destinada a manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira (ARE 1.249.095, Tema 1.086). A decisão oferece uma distinção útil, mas que não pode ser dilatada indefinidamente. Um símbolo estático pode integrar a memória cultural; uma oração é prática religiosa. Uma cruz na parede não celebra culto; uma autoridade que conduz uma prece põe o próprio Estado a rezar. Preservar patrimônio religioso não equivale a institucionalizar o exercício da fé.

A retórica da “cristofobia” também pode operar como mecanismo de blindagem. A perseguição a cristãos em diferentes países é grave e deve ser combatida. No Brasil, porém, a expressão é por vezes empregada para designar crítica política, perda de privilégios ou simples aplicação da laicidade. Quando questionar o uso eleitoral do púlpito, o emprego de verbas públicas na propagação da fé ou a imposição de moral confessional passa a ser tratado como ataque ao cristianismo, o poder religioso adquire imunidade ao escrutínio democrático. A crítica política converte-se em ofensa à fé, e o controle republicano, em profanação.

Defender a laicidade, portanto, não é combater o cristianismo nem expulsar a religião da vida coletiva. É impedir que o Estado se converta em extensão do púlpito. Essa proteção interessa inclusive aos cristãos, porque uma instituição capturada por determinada corrente religiosa também marginaliza os que interpretam a mesma fé de maneira diferente.

Democracias raramente desaparecem de uma vez. Desgastam-se quando o adversário deixa de ser reconhecido como cidadão legítimo, minorias são convertidas em inimigos, o pobre recebe a culpa pela pobreza e instituições públicas adotam identidade religiosa. O Estado pode dialogar com as religiões, proteger cultos e colaborar em atividades de interesse público. O que ele não pode fazer é ter fé. A República começa a falhar quando, para exercer plenamente a cidadania, alguém precisa primeiro se ajoelhar diante da crença de outro.

O post Quando a maioria religiosa passa a se considerar dona do Estado apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Fonte: Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *