Projeto amplia regras de acesso de pets a hotéis e restaurantes

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Pet friendly

Congresso em Foco

17/10/2026 9:00

O projeto de lei 5.539/2026, de autoria da deputada Silvye Alves (União Brasil-GO), altera a Lei 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo) para estabelecer regras de acesso e permanência de cães e gatos em estabelecimentos prestadores de serviços turísticos e incentivar o turismo pet friendly no Brasil.

De acordo com a proposta, estabelecimentos turísticos abertos ao público deverão permitir, como regra, o acesso e a permanência de cães e gatos acompanhados de seus responsáveis nas áreas compatíveis com a atividade desenvolvida, observadas as condições previstas no projeto e as normas sanitárias, ambientais e de segurança aplicáveis.

Projeto estabelece regras para turismo pet friendly.

A medida alcançaria:

A recusa de acesso ou permanência dos animais somente será admitida quando houver motivo objetivo, razoável e proporcional relacionado a exigência sanitária ou de saúde pública, risco concreto à segurança de pessoas ou de outros animais, incompatibilidade física ou operacional efetiva do ambiente, quando não houver alternativa razoável para acomodação segura, ou outra hipótese expressamente prevista em lei.

O projeto também veda a recusa genérica de acesso ou permanência baseada exclusivamente na presença dos animais, sem fundamento em uma das hipóteses previstas.

Justificativa

Na justificativa, Silvye Alves argumenta que animais de estimação fazem parte da rotina de muitas famílias brasileiras.

Segundo a deputada, a ausência de critérios claros para a aceitação de animais em meios de hospedagem, restaurantes, atrações turísticas e outros estabelecimentos pode dificultar o planejamento de viagens e restringir o acesso aos serviços turísticos.

A proposta altera a Lei Geral do Turismo para estabelecer uma diretriz nacional sobre o tema, sem afastar a aplicação das normas sanitárias locais ou substituir a avaliação técnica dos órgãos competentes.

Segundo a justificativa, o objetivo é evitar proibições indiscriminadas e favorecer soluções razoáveis para a acomodação de cães e gatos, conciliando a presença dos animais com as características e as regras de cada estabelecimento.

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Fonte: Congresso em Foco

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