Porto do Açu drena milhões de litros por dia: quem protege a água do V Distrito?
Por Marcos Pędłowski — Blog do Pedlowski
O Porto do Açu costuma ser apresentado como uma vitrine de investimentos, mas os documentos que sustentam seu funcionamento levantam perguntas sobre os custos socioambientais desse empreendimento. A outorga OUT nº IN010339 , concedida pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) à Águas Industriais do Açu S/A, autoriza a retirada de até 1,9 milhão de litros de água subterrânea por dia em um único poço, o T2-5, instalado no complexo portuário. No limite autorizado, são 57 milhões de litros mensais, destinados a atividades como resfriamento, aspersão de cargas, construção civil, limpeza e fornecimento a embarcações, além de consumo e higiene humana, sujeitos às restrições do documento.
Essa autorização não constitui um cheque em branco. O bombeamento está limitado a 95 mil litros por hora, durante 20 horas diárias, e deve ser acompanhado por medições e controle da qualidade da água. A outorga também proíbe a comercialização da água extraída e exige avaliação prévia do INEA para alterações nos usos autorizados. Cabe, portanto, esclarecer como ocorre o fornecimento a terceiros e se sua execução respeita essa proibição, sem presumir uma irregularidade que o termo, sozinho, não demonstra.
A condição ambiental mais sensível determina que, ocorrendo entrada de água salgada no aquífero, a extração seja suspensa, o INEA seja informado e seja solicitado o tamponamento do poço. A cláusula reconhece um risco central da exploração de aquíferos costeiros: o bombeamento precisa permanecer compatível com a prevenção da salinização. A existência de uma vazão autorizada não dispensa o monitoramento de seus efeitos reais, especialmente em períodos de menor recarga e diante da soma das captações do complexo.
Para a população do V Distrito de São João da Barra, a questão é saber se essa exploração interfere nas fontes utilizadas pelas comunidades. Caso exista conexão hidráulica entre o aquífero captado e os poços dos moradores, o bombeamento pode contribuir para o rebaixamento dos níveis, a redução da disponibilidade e alterações de salinidade. O termo não comprova esses impactos, mas tampouco comprova sua ausência. A resposta depende dos estudos hidrogeológicos, dos registros de extração e do acompanhamento dos poços industriais e comunitários, considerando os efeitos cumulativos.
Há uma razão imediata para cobrar essas informações: a validade expressa da outorga se esgota no próximo dia 8 de outubro de 2026. Agora resta saber se estão reunidas as condições para sua renovação e se elas serão devidamente escrutinadas pelo INEA. O pedido deveria ter sido apresentado até 10 de junho, respeitando a antecedência mínima de 120 dias. Um requerimento tempestivo pode manter os efeitos da autorização durante a análise, mas isso não equivale à aprovação da renovação nem substitui a verificação do cumprimento das condições impostas.
O INEA precisa demonstrar quanto foi efetivamente retirado, como o aquífero respondeu e se há sinais de salinização ou interferência sobre outras fontes. Esses dados devem ser confrontados com as necessidades da população, lembrando que a legislação dá prioridade ao consumo humano e à dessedentação animal em situações de escassez. O pagamento pelo uso da água não transforma um recurso público em propriedade empresarial, nem assegura precedência absoluta às operações industriais.
O vencimento da outorga oferece uma oportunidade concreta para exigir transparência e fiscalização. A renovação precisa estar apoiada em evidências de sustentabilidade da captação e de proteção dos usos coletivos. Afinal, a propaganda do desenvolvimento perde credibilidade quando a segurança hídrica das empresas recebe garantias e a das comunidades permanece cercada de perguntas.
Nascido em Monte Alegre do Tibagi, atualmente parte do município de Telêmaco Borba (PR), Marcos Pędłowski é Bacharel e Mestre em Geografia pela UFRJ e PhD em “Environmental Design and Planning” pela Virginia Tech. Professor Associado da Universidade Estadual do Norte Fluminense em Campos dos Goytacazes, RJ., com atuação no Programa de Pós-Graduação em Políticas Sociais da UENF. Pesquisador Colaborador Externo do Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais da Universidade de Lisboa. Membro da Comissão de Ambiente da Associação Brasileira de Geografia Física e da Rede de Pesquisadores em Geografia (Socio)Ambiental. Pesquisador principal do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Transferência de Materiais Continente-Oceano, Fase III (2008-2028).
Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.
Fonte: Blog do Pedlowski
