Pedro Rousseff aciona PGR para investigar vídeo de Nikolas Ferreira com crianças

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Por Guilherme Levorato — Brasil 247

247 – O deputado federal eleito Pedro Rousseff (PT-MG) acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR), chefiada por Paulo Gonet, para solicitar a instauração de procedimento contra o deputado federal reeleito Nikolas Ferreira (PL-MG). A representação pede a apuração sobre a participação de crianças em um vídeo publicado pelo parlamentar em suas redes sociais na segunda-feira, 12 de outubro de 2026, Dia das Crianças.

Na gravação, meninos e meninas protagonizam cenas com críticas ao presidente Lula (PT), ao Partido dos Trabalhadores e ao governo federal, acompanhadas de apelo dirigido ao eleitorado.

A petição argumenta que o encadeamento de diálogos e a distribuição de falas entre crianças sugerem uma produção dirigida e possível atuação roteirizada. Diante disso, o parlamentar sustenta ser necessário esclarecer quem elaborou o roteiro, selecionou os participantes, conduziu a gravação, editou o material e custeou sua produção e divulgação.

Pedro Rousseff pondera que não estão disponíveis as idades dos participantes, o local e a duração das gravações, a presença dos responsáveis, contratos, termos de utilização de imagem ou eventual alvará judicial. Ele aponta que a hipótese de jornadas prolongadas integra o objeto da apuração solicitada. ” A notícia de possível utilização de atuação infantil para veiculação de mensagem eleitoral justifica diligências específicas sobre as condições de produção. A curta duração do produto final não permite inferir a duração do trabalho necessário à sua realização, nem comprova a regularidade da participação das crianças”, aponta a peça jurídia.

Do ponto de vista legal, a representação fundamenta-se nos artigos 127, 129 e 227 da Constituição da República, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Lembra-se que o artigo 227 da Constituição impõe a proteção prioritaria de crianças e adolescentes contra a exploração, e o artigo 7º, XXXIII, proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

A representação menciona que a excepcional participação em atividade artística está sujeita à autorização judicial prévia por meio de alvará, conforme o artigo 149 do ECA. O documento frisa que a concordância dos responsáveis ou a presença dos pais não substituem a autorização judicial nem afastam o regime legal de proteção. Também é citada a incidência da Lei 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) e do Decreto 12.880/2026, que exige autorização judicial para conteúdos monetizados ou impulsionados na internet que explorem a imagem ou a rotina de menores.

Além das questões relativas aos direitos da infância e à legislação trabalhista, o documento aponta possível repercussão na campanha presidencial. A peça solicita que a PGR avalie se houve abuso do poder econômico, político ou uso indevido dos meios de comunicação, conforme previsto na Lei Complementar 64/1990, e tome as providências administrativas, civis, trabalhistas, eleitorais ou criminais cabíveis perante os órgãos competentes e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Brasil 247

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