OAB-GO critica liminar do CNJ que suspendeu decisão do TRE-GO sobre Aava Santiago
Por João Reynol — Jornal Opção

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) criticou, neste sábado, 10, a decisão monocrática do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que determinou a perda do mandato da vereadora Aava Santiago (PSB) por infidelidade partidária.
Em nota, a OAB-GO manifestou “preocupação” com a liminar e argumentou que o CNJ teria ultrapassado suas atribuições ao suspender uma decisão tomada pelo colegiado da Justiça Eleitoral.
Segundo a entidade, cabe ao Conselho realizar o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, mas não substituir decisões de natureza jurisdicional. “Quando um órgão administrativo, por meio de uma decisão monocrática, suspende a eficácia de uma decisão proferida pelo Pleno de um órgão jurisdicional, quem perde é o sistema de Justiça como um todo”, afirmou a Ordem.
O Jornal Opção entrou em contato com a comunicação da vereadora e aguarda posicionamento.
Relembre o caso
A manifestação ocorre após o corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, conceder liminar suspendendo os efeitos da decisão do TRE-GO contra Aava. A parlamentar foi eleita pelo PSDB, deixou o partido e posteriormente se filiou ao PSB.
A decisão do Tribunal resultou na posse do suplente Michel Magul (PSDB) na Câmara Municipal de Goiânia, na sexta-feira, 9. No mesmo dia, entretanto, o CNJ suspendeu os efeitos do acórdão e dos atos administrativos relacionados ao cumprimento da determinação.
O pedido ao Conselho foi apresentado pela defesa de Aava e questiona a possível utilização de inteligência artificial generativa na elaboração do acórdão que determinou a perda do mandato.
Para a OAB-GO, o uso de ferramentas de inteligência artificial pode ser investigado, mas não justificaria a suspensão da decisão judicial pelo CNJ. A entidade destaca que a matéria foi analisada pelo colegiado do TRE-GO, inclusive durante o julgamento de embargos de declaração. “O resultado é fruto da deliberação de sete julgadores, não de uma ferramenta tecnológica”, argumentou.
A Ordem também alertou para o risco de insegurança jurídica caso decisões de tribunais possam ter seus efeitos suspensos monocraticamente por um órgão administrativo.
“A Justiça Eleitoral existe para dar estabilidade e previsibilidade aos resultados das urnas. Partidos, candidatos, eleitores e a advocacia precisam saber qual decisão está em vigor e a quem compete dar a palavra final”, diz a nota.
Vale lembrar que a liminar do CNJ é provisória e não anulou definitivamente o julgamento do TRE-GO. Para a OAB-GO, eventuais irregularidades devem ser apuradas sem que o controle administrativo interfira no mérito das decisões judiciais.
“O controle administrativo deve proteger o funcionamento da Justiça, e não substituir ou suspender as deliberações colegiadas tomadas pelos órgãos jurisdicionais competentes”, concluiu a entidade.
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Fonte: Jornal Opção