Nunes Marques suspende decisão que havia barrado candidatura de Dallagnol
Por Laís Gouveia — Brasil 247
247 – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com a medida, tomada horas antes do início da votação, os votos destinados à chapa serão processados, mas sua validade dependerá do julgamento definitivo do plenário da Corte.
Nunes Marques determinou que o registro de Dallagnol permaneça na condição de “deferido com recurso”. A decisão suspende os efeitos da ordem emitida no sábado (3) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia determinado o indeferimento do registro e considerado nulos os votos atribuídos à chapa.
A decisão deste domingo é liminar e, portanto, não resolve definitivamente a situação jurídica da candidatura. O presidente do TSE afirmou que cabe ao plenário analisar as questões relacionadas à inelegibilidade e à validade do registro.
“Não examino aqui o acerto da decisão quanto à inelegibilidade, à coisa julgada ou à fraude à lei. Essas questões cabem ao Plenário, a quem compete julgar o recurso”, afirmou Nunes Marques.
O ministro também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e a área de tecnologia do TSE interrompessem a implementação das providências determinadas pela decisão anterior e revertessem eventuais medidas já adotadas. Os registros da votação deverão ser preservados integralmente.
A suspensão foi concedida após pedido da Coligação Fortaleza do Paraná, formada por Podemos, PL e Novo. No sábado, às 19h32, Floriano de Azevedo Marques havia derrubado decisão do TRE-PR que autorizara Dallagnol a disputar o Senado. O pedido para suspender a medida foi apresentado pela coligação às 23h06 e encaminhado à Presidência do TSE ainda naquela noite.
Ao analisar o caso, Nunes Marques sustentou que uma decisão individual não deveria produzir efeitos definitivos sobre a candidatura a poucas horas da abertura das urnas. Segundo ele, as normas do TSE estabelecem que a condição de candidato “sub judice” somente se encerra após manifestação colegiada do tribunal.
“A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu o presidente do TSE.
Nunes Marques acrescentou que a decisão de Floriano foi tomada durante a análise de um recurso cujo julgamento compete ao plenário. Para o presidente da Corte, manter os efeitos da decisão individual poderia interferir na apuração antes que os demais ministros examinassem o processo.
“Ao declarar definitiva a cessação da condição sub judice e nulos os votos da chapa, a decisão antecipou, por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário”, afirmou.
Outro ponto citado pelo ministro foi o impacto que uma alteração realizada na véspera da eleição poderia provocar sobre a votação e a totalização dos resultados. Ele argumentou que não haveria tempo hábil para informar todos os eleitores paranaenses de que votos dados a um candidato cujo nome continuaria aparecendo na urna seriam desconsiderados.
O Paraná escolhe dois senadores neste domingo. Na avaliação de Nunes Marques, anular antecipadamente os votos destinados a uma das chapas poderia afetar a base usada para a apuração e a proclamação dos eleitos. Caso o plenário revertesse posteriormente a decisão, seria necessário refazer a totalização.
A defesa de Dallagnol afirmou, em nota, que o candidato permanece na disputa e que seus votos serão processados normalmente. Os advogados classificaram a decisão anterior de Floriano como “ilegal” e destacaram o entendimento de Nunes Marques de que uma decisão individual havia antecipado efeitos reservados ao colegiado.
“Na manhã deste domingo (4), o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, suspendeu a decisão de ontem do ministro Floriano de Azevedo Marques e determinou que Deltan Dallagnol permaneça com o registro deferido e que seus votos sejam processados normalmente, condicionados ao julgamento do Plenário. Como diz a Lei e a jurisprudência”, declarou a defesa.
O imbróglio sobre a situação eleitoral de Dallagnol remonta às eleições de 2022. Em 2023, o TSE cassou o registro da candidatura dele a deputado federal ao concluir que o então procurador havia cometido fraude à Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público Federal enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam resultar em sua demissão.
Nas eleições de 2026, Dallagnol pediu novo registro para concorrer ao Senado. Em 8 de setembro, o TRE-PR autorizou a candidatura por 4 votos a 3. Posteriormente, o caso foi levado ao TSE, enquanto outras restrições à campanha permaneceram em vigor, incluindo impedimentos relacionados ao uso de recursos públicos e à propaganda no rádio e na televisão.
A decisão tomada neste domingo não significa que a candidatura foi validada definitivamente. O registro permanece pendente de julgamento pelo plenário do TSE, que decidirá se Dallagnol pode concorrer ao Senado e, consequentemente, se os votos recebidos por ele terão validade.
Fonte: Brasil 247