Nunes Marques nega pedido de Renan para participar de debate na Globo

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CORRIDA PRESIDENCIAL

Congresso em Foco

1/10/2026 7:38

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, negou o pedido de Renan Santos (Missão) para participar do debate presidencial da TV Globo nesta quinta-feira (1º). O ministro reconheceu que o candidato preenchia o critério previsto pela emissora para um eventual convite, mas concluiu que isso não lhe garantia presença no encontro.

A decisão foi tomada na noite de quarta-feira (30), em pedido de liminar apresentado pelo Missão e por Renan. O partido queria obrigar a Globo a incluir o candidato no último debate antes do primeiro turno.

Renan Santos queria ser convidado para debate após desistência de Lula.

A controvérsia girava em torno das regras definidas pela emissora. A ata previa que, em caso de desistência de algum participante, a Globo poderia convidar o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro entre aqueles sem presença obrigatória. Renan aparecia com 3% e era o primeiro nessa condição.

Para Nunes Marques, porém, isso não transformava o convite em obrigação. “A regra exposta na ata não assegurou a participação automática do candidato.” Segundo a decisão, a Globo deixou expresso que “poderá, a seu exclusivo critério”, chamar outro presidenciável.

Sem direito automático à vaga

Renan não tem participação assegurada por lei porque o Missão não cumpre o requisito de representação parlamentar. A legislação garante presença nos debates aos candidatos de partidos com ao menos cinco parlamentares no Congresso. Para os demais, o convite é facultativo.

O partido argumentou que Renan havia sido procurado pela Globo e participado de entrevistas do g1, da GloboNews e da própria TV Globo, o que teria criado expectativa de presença também no debate. Nunes Marques reconheceu os convites anteriores, mas afirmou que eles não se estendiam automaticamente ao debate. “Não demonstram, porém, que esses convites deveriam abranger também o debate presidencial.”

O ministro também rejeitou o argumento de que o desempenho em pesquisas bastaria para assegurar a vaga. Segundo a decisão, o entendimento do Supremo permite que emissoras convidem candidatos sem a representação mínima, desde que adotem critérios objetivos, mas não transforma posição em pesquisa em direito de participação.

Sem identificar a probabilidade do direito exigida para a concessão da liminar, Nunes Marques negou o pedido. A Globo foi intimada a apresentar defesa em dois dias, e o processo seguirá depois para manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Processo: 0602506-80.2026.6.00.0000

* Link externo ao site do Congresso em Foco

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