Lula determina que INSS pague automaticamente benefício a mulheres vítimas de violência doméstica

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Por Otávio Rosso — Brasil 247

247 – Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem medidas protetivas da Justiça passarão a ter acesso automático ao benefício pago pelo INSS durante o período de afastamento do trabalho. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar nesta quinta-feira (1º) um parecer que estabelece o pagamento sem a necessidade de perícia administrativa. A informação foi divulgada pela jornalista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo.

A medida alcança trabalhadoras dos setores público e privado e permite afastamento remunerado por até seis meses. Com o novo entendimento, a própria medida protetiva concedida pela Justiça será suficiente para garantir o benefício. A mudança retira uma etapa que, até agora, submetia a mulher à avaliação do INSS antes da liberação do pagamento.

“Nenhuma mulher precisará mais optar entre a segurança ou o pagamento das contas do mês”, afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias, responsável por submeter o parecer ao presidente.

Segundo Messias, o novo procedimento também determina que o INSS dê tratamento prioritário e sigiloso aos casos de mulheres vítimas de violência doméstica.

A avaliação do governo é que a insegurança financeira pode dificultar o rompimento de relações violentas. Em muitos casos, o local de trabalho da vítima é conhecido pelo agressor e pode representar um ponto adicional de risco após a denúncia.

Perícia deixa de ser exigida

A Lei Maria da Penha já assegura desde 2006 a possibilidade de manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando for necessário afastar a mulher do emprego para preservar sua integridade.

A legislação, porém, não estabeleceu originalmente de forma detalhada como seria realizado o pagamento da remuneração durante esse período. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal definiu que o empregador deve arcar com os primeiros 15 dias e que o INSS assume o pagamento depois desse prazo.

Na prática, porém, o acesso ao benefício não ocorria automaticamente. A mulher precisava passar pela análise administrativa do instituto, que podia exigir perícia antes de autorizar o pagamento.

Quando o pedido era negado, a vítima ainda podia ter de recorrer à Justiça para tentar assegurar o benefício.

O parecer que será assinado por Lula altera esse procedimento. Uma vez expedida a medida protetiva judicial, não será necessária nova avaliação pericial do INSS para reconhecer o direito ao pagamento.

As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei Maria da Penha e podem ser concedidas quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher e de seus dependentes. Desde mudanças legislativas realizadas em 2023, elas podem ser concedidas com base no relato da vítima, sem depender da existência prévia de boletim de ocorrência, inquérito ou ação judicial.

Nos últimos meses, outras iniciativas federais também ampliaram instrumentos relacionados à proteção de mulheres vítimas de violência. Em julho, o governo instituiu o Programa Alerta Mulher Segura, que prevê, entre outras medidas, o monitoramento eletrônico de agressores e a disponibilização de dispositivos de rastreamento às vítimas.

Fonte: Brasil 247

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