Novo valor do Bolsa Família começa a ser pago dia 19; veja calendário e reajuste por pessoa
Por Felipe Rabioglio — ICL Notícias
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Por Gabriela Cecchin
(Folhapress) – O pagamento do Bolsa Família de outubro começa no dia 19, uma segunda-feira, para os beneficiários com NIS (Número de Identificação Social) terminado em 1. Os depósitos seguem de forma escalonada ao longo do mês, de acordo com o último dígito do NIS.
A parcela de outubro já será paga com o reajuste de 15,04% anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro. Com a correção, o valor mínimo do benefício passa de R$ 600 para R$ 691 por família.
Também foram corrigidos os valores das parcelas adicionais do programa. O Benefício de Renda de Cidadania, pago por integrante da família, passou de R$ 142 para R$ 164. O benefício para crianças de até sete anos incompletos subiu de R$ 150 para R$ 173. Já a parcela destinada a gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos passou de R$ 50 para R$ 58.
A Caixa Econômica Federal é responsável pela operação dos pagamentos, enquanto o calendário é definido pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome).
Para saber a data de recebimento, o beneficiário deve conferir o último dígito do NIS e consultar o calendário correspondente. O dinheiro pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.
Veja o calendário de pagamento do Bolsa Família em outubro
Final do NIS – Data do depósito
- 1 – 19 de outubro
- 2 – 20 de outubro
- 3 – 21 de outubro
- 4 – 22 de outubro
- 5 – 23 de outubro
- 6 – 26 de outubro
- 7 – 27 de outubro
- 8 – 28 de outubro
- 9 – 29 de outubro
- 0 – 30 de outubro
Veja o calendário de pagamento dos próximos meses
Final do NIS – Nov. – Dez.
- 1 – 16 – 10
- 2 – 17 – 11
- 3 – 18 – 14
- 4 – 19 – 15
- 5 – 23 – 16
- 6 – 24 – 17
- 7 – 25 – 18
- 8 – 26 – 21
- 9 – 27 – 22
- 0 – 30 – 23
Quanto passa a valer cada benefício?
Benefício – Valor anterior – Novo valor
- Benefício de Renda de Cidadania, por integrante – R$ 142 – R$ 164
- Benefício Primeira Infância, por criança – R$ 150 – R$ 173
- Benefício Variável Familiar, por integrante – R$ 50 – R$ 58
- Benefício Complementar – até completar R$ 600 – até completar R$ 69
O Benefício de Renda de Cidadania é pago por integrante da família. O Primeira Infância é destinado a famílias com crianças de zero a sete anos incompletos. Já o Benefício Variável Familiar é pago por integrante que se enquadre nas situações previstas no programa, como gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes.
É preciso fazer alguma coisa para receber o novo valor?
Não. Os novos valores serão aplicados automaticamente na folha de outubro. O decreto produz efeitos financeiros a partir de 1º de outubro
Por que o Bolsa Família foi reajustado?
Segundo o governo, a atualização recompõe a inflação acumulada desde março de 2023, quando entrou em vigor a atual versão do programa.
O decreto 13.120 determina que a correção seja feita pela variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.
O que é o Bolsa Família?
O Bolsa Família, iniciativa que nasceu no Programa Fome Zero em 2003, é um programa de transferência de renda destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Ele é pago pela Caixa Econômica Federal, mas a gestão é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Quem tem direito?
Famílias que estão inscritas no CadÚnico e que tenham renda familiar per capita (por pessoa) igual ou inferior a R$ 218 por mês são elegíveis ao programa.
Para calcular o valor, é necessário somar os rendimentos de todas as pessoas que moram na mesma casa, sejam elas pais, cônjuges, companheiros, filhos, enteados ou irmãos e dividir pelo número de pessoas.
Não devem ser incluídos no cálculo indenizações por danos materiais ou morais, benefícios pagos pelo poder público de forma temporária e quantias recebidas em programas de transferência de renda (como o próprio Bolsa Família).
Quais são as regras para receber o benefício?
Além do valor determinado para renda, é necessário que os beneficiários atendam algumas condições nas áreas de saúde e educação, como:
- Realizar acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes;
- Acompanhar o calendário nacional de vacinação;
- Acompanhar o estado nutricional de crianças menores de sete anos;
- Manter frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos, e de 75% para a faixa etária de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, a família precisa informar que é beneficiária do Bolsa Família.
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Fonte: ICL Notícias




