Justiça de Trindade condena três pessoas por usar câncer de eleitora em ataques políticos no WhatsApp
Por Mylenna Scheidegger — Jornal Opção

A Justiça de Trindade condenou três pessoas ao pagamento de indenização por danos morais após comentários e ataques contra uma eleitora que fazia tratamento contra o câncer de mama durante a campanha eleitoral de 2024. A sentença foi proferida pelo juiz Hugo de Souza Silva, da 1ª Vara Cível da comarca.
O caso ocorreu em setembro de 2024, quando Ana Paula Barbosa Alves da Silva participava de discussões políticas em dois grupos de WhatsApp: “TEP Livre Original” e “Política x Amigos Apesar de Tudo”. Segundo o processo, Paulo Afonso dos Santos Tavares, Silvana Aparecida Lucas e Magda Vieira Silva fizeram comentários sobre a doença da eleitora, incluindo questionamentos sobre sua possibilidade de sobreviver.
As conversas foram apresentadas à Justiça por meio de relatórios da plataforma Verifact. Para o juiz, as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram a honra e a dignidade da vítima.
A defesa alegou que houve ofensas recíprocas durante as discussões políticas. O argumento, porém, foi rejeitado pelo magistrado, que entendeu não haver equivalência entre as discussões partidárias e os comentários relacionados à condição de saúde da eleitora.
Condenações
Os três réus foram condenados a pagar R$ 8.105 por danos morais. Paulo Afonso e Silvana também deverão pagar, de forma solidária, R$ 3 mil por descumprimento de uma decisão judicial que determinava a interrupção das menções à vítima. Conforme a sentença, mesmo após serem intimados, os dois continuaram fazendo referências ao caso nos grupos e chegaram a compartilhar documentos do processo.
Paulo Afonso ainda foi condenado por litigância de má-fé e deverá pagar multa de 5% sobre o valor da causa. Segundo a decisão, ele teria apresentado informação incorreta sobre sua atividade profissional ao se identificar como “jornalista voluntário”, sem informar seu vínculo remunerado com a Prefeitura de Trindade. À época dos fatos, Paulo Afonso era servidor comissionado da Prefeitura de Trindade.
Na sentença, o juiz destacou que a liberdade de expressão é protegida pela Constituição, mas não autoriza ofensas que violem a dignidade e os direitos da personalidade.
Leia também: Eleições 2026: PL concentra o maior número de candidatos milionários; 30,4% declaram ao menos R$ 1 milhão
O post Justiça de Trindade condena três pessoas por usar câncer de eleitora em ataques políticos no WhatsApp apareceu primeiro em Jornal Opção.
Fonte: Jornal Opção