PF prende líderes de grupo suspeito de desviar R$ 45 milhões da Caixa

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Por Otávio RossoBrasil 247

247 – A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (18) a segunda fase da Operação Infiltrados, com o objetivo de prender integrantes apontados como líderes de uma organização criminosa suspeita de desviar cerca de R$ 45 milhões de correntistas e beneficiários da Caixa Econômica Federal.

Segundo a Polícia Federal, quatro mandados de prisão preventiva são cumpridos no Rio de Janeiro e em São Paulo. Os investigados são acusados de atuar em fraudes eletrônicas contra a Caixa e de tentar interferir no andamento das investigações e da ação penal.

De acordo com a PF, mesmo depois de serem alvo de mandados de busca e apreensão e de indiciamentos, integrantes do grupo teriam continuado agindo para dificultar o avanço das apurações. Entre as suspeitas estão a cooptação de servidores da Justiça Federal e ameaças contra investigadores.

A nova etapa da operação pretende atingir o núcleo de liderança da organização e impedir novas tentativas de interferência nas investigações.

As apurações tiveram início em uma fase anterior, denominada Operação Trampo. Na ocasião, a Polícia Federal identificou um esquema de subtração eletrônica de recursos que teria causado prejuízo de aproximadamente R$ 45 milhões.

Segundo os investigadores, os valores pertenciam a correntistas e beneficiários da Caixa e teriam sido desviados mediante o acesso indevido a informações sigilosas.

Com o aprofundamento da investigação, a PF passou a apurar também a participação de servidores públicos e de outros suspeitos que supostamente auxiliavam o grupo no vazamento de informações privilegiadas e na tentativa de dificultar possíveis investigações.

A corporação afirma ainda que a organização criminosa contava com o apoio de pessoas ligadas à contravenção.

Os investigados já respondem por furto mediante fraude, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Com os novos elementos reunidos pela Polícia Federal, eles também poderão ser responsabilizados por obstrução violenta de Justiça e violação de sigilo funcional, além de outros crimes que eventualmente sejam identificados no decorrer das apurações.

Fonte: Brasil 247

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