Justiça anula contrato de R$ 1,2 milhão para show de Gusttavo Lima no Maranhão
Por Laís Gouveia — Brasil 247
247 – A Justiça do Maranhão anulou o contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para a apresentação do cantor Gusttavo Lima nas comemorações dos 413 anos da capital, em setembro de 2025. A empresa Balada Eventos e Produções Ltda., responsável pela contratação do artista, foi condenada a devolver R$ 300 mil aos cofres municipais, acrescidos de correção monetária e juros. As informações foram divulgadas pelo Metrópoles, que teve acesso à decisão judicial.
A sentença, assinada na sexta-feira (9) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, identificou sobrepreço no cachê do cantor e irregularidades na execução financeira do contrato. Segundo o magistrado, a administração municipal desembolsou R$ 300 mil a mais do que o valor cobrado pela mesma empresa para uma apresentação de Gusttavo Lima em Petrolina, no interior de Pernambuco.
O show em São Luís ocorreu em 8 de setembro de 2025, durante a programação de aniversário da cidade. Como a apresentação foi efetivamente realizada e disponibilizada ao público, a Justiça determinou a restituição apenas da parcela considerada excessiva, sem exigir a devolução integral dos recursos.
A contratação foi questionada por meio de uma ação popular apresentada pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro. Os autores solicitaram a anulação do contrato e a recuperação do dinheiro público, apontando possíveis irregularidades na definição do preço e nas condições de pagamento.
O processo foi inicialmente movido contra o Município de São Luís, a produtora responsável pela apresentação e o então prefeito Eduardo Braide. Em abril de 2026, Braide foi excluído da ação porque não houve individualização de uma conduta que justificasse sua permanência como réu.
Justiça identifica sobrepreço de R$ 300 mil
Um dos principais pontos da sentença foi a avaliação da pesquisa de preços utilizada pela Secretaria Municipal de Cultura para justificar a contratação direta do artista.
A prefeitura apresentou notas fiscais fornecidas pela própria produtora, referentes a eventos corporativos realizados em Sairé, em Pernambuco, Brasília e Rio de Janeiro. Os documentos registravam valores entre R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões.
O levantamento, entretanto, deixou de considerar uma contratação pública realizada em Petrolina, também em Pernambuco, na qual a Balada Eventos cobrou R$ 900 mil por um show de Gusttavo Lima durante as festividades de São João.
A diferença entre os dois contratos levou o magistrado a reconhecer um sobrepreço de R$ 300 mil na apresentação realizada em São Luís.
A decisão também mencionou os valores pagos a outros artistas que participaram das comemorações do aniversário da capital maranhense. Joelma recebeu R$ 500 mil, enquanto Pabllo Vittar teve cachê de R$ 523 mil. A dupla Matheus & Kauan foi contratada por R$ 640 mil.
A análise judicial considerou que a pesquisa apresentada pela prefeitura não ofereceu justificativa suficiente para o valor estabelecido no contrato de Gusttavo Lima.
Prefeitura autorizou pagamento integral antes da apresentação
Além do preço, a Justiça identificou irregularidades na alteração das condições de pagamento do cachê.
A minuta inicial previa o repasse de metade do valor após a assinatura do contrato e o pagamento dos 50% restantes na data do espetáculo. Na versão definitiva, entretanto, a administração municipal autorizou que a totalidade do cachê fosse quitada até dez dias antes da apresentação.
De acordo com a sentença, os R$ 1,2 milhão foram empenhados, liquidados e tiveram ordem de pagamento emitida em 20 de agosto de 2025, aproximadamente 19 dias antes da realização do show.
Na mesma data, foi registrado um atesto de nota fiscal indicando a execução de um serviço que ainda não havia sido prestado.
O juiz considerou que o procedimento contrariou normas federais sobre a regularidade da despesa pública e as condições para antecipação de pagamentos em contratos administrativos.
“Tal manobra violou abertamente os arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, que exigem a liquidação regular da despesa baseada no cumprimento efetivo da obrigação, e o art. 145 da Lei nº 14.133/2021, violando frontalmente a legalidade orçamentária e a moralidade administrativa”, afirmou o magistrado na decisão.
Produtora também terá de pagar despesas processuais
Ao julgar a ação popular, Douglas de Melo Martins declarou nulos o procedimento de inexigibilidade de licitação e o contrato firmado entre a Prefeitura de São Luís e a Balada Eventos e Produções Ltda.
A condenação determina que a produtora restitua R$ 300 mil ao município, com atualização monetária e incidência de juros de mora.
A empresa também deverá arcar com as custas e despesas processuais devidamente comprovadas, além de pagar honorários advocatícios aos autores da ação, estabelecidos em 10% do valor da condenação.
A decisão reconhece a realização do espetáculo, mas considera que parte dos recursos públicos utilizados na contratação não foi devidamente justificada pela administração municipal.
Fonte: Brasil 247