Juiz nega restituição de criança que veio ao Brasil com autorização do pai

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Por Samuel CerriConsultor Jurídico

O juiz Marco Aurelio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Federal Cível de São Paulo, determinou que uma criança de dois anos, nascida nos Países Baixos, permaneça no Brasil sob os cuidados da avó materna. A menina foi trazida ao país pela mãe, de nacionalidade brasileira, em dezembro de 2024, com autorização do pai holandês. 

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Juiz ressaltou que a criança está vivendo em um ambiente familiar afetuoso no Brasil 

Segundo o julgador, não ficou configurada a transferência ou retenção internacional ilícita que possibilite o retorno da menor ao país de origem, conforme estabelece a Convenção de Haia, de 1980. O juiz levou em conta na decisão o documento assinado pelo pai que autorizou a permanência definitiva da menina no Brasil. O termo continha autenticação notarial e apostilamento, reforçando sua autenticidade formal.

“O consentimento prévio do titular do direito de guarda constitui fundamento autônomo de recusa do retorno, nos termos do artigo 13, parágrafo 1º, alínea ‘a’ da Convenção”, fundamentou Castrianni.

A União ajuizou a ação no âmbito da cooperação jurídica internacional decorrente da Convenção de Haia, pedindo o retorno da criança aos Países Baixos. No processo, o pai sustentou que a menina foi trazida ao Brasil sem o seu consentimento. Já a mãe negou essa alegação e relatou episódios de violência doméstica contra ela e a filha mais velha, que atualmente vive no país europeu.

Grave risco à criança 

Ao analisar o caso, o juiz observou a existência de perigo físico e psíquico em caso de retorno da criança à nação de origem.

De acordo com Castrianni, o conjunto probatório demonstrou a existência de denúncia apresentada pela mãe contra o pai às autoridades holandesas, acolhimento da mulher em abrigo destinado à proteção de vítimas, documentação médica e acusações envolvendo a filha mais velha.

Uma nota técnica apresentada pela Autoridade Central Administrativa Federal do Brasil (Acaf) afirmou haver provas de violência doméstica contra as duas e dificuldades relativas ao estado emocional da criança que vive com o pai. E o juiz citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que afasta a possibilidade de retorno quando há prova de risco grave aos interesses da criança. 

“O relatório estrangeiro reproduzido pela Acaf registra ainda que a criança poderia ter sido vítima de abuso sexual, recomendando intervenção e acompanhamento familiar intensivo […]. A reunião desses fatores não configura mera conjectura, mas a situação excepcional contemplada no artigo 13, parágrafo 1º, alínea ‘b’, interpretado em conformidade com o decidido nas ADIs 4.245 e 7.686”, acrescentou o julgador.

Prisão

Depois de ter trazido a criança para o Brasil, a mãe retornou ao país europeu com a filha mais velha e foi presa por sequestro internacional de crianças.

“A prisão possui relevância para a avaliação prospectiva do retorno da criança, uma vez que, nas condições atualmente documentadas, a menor não retornaria aos Países Baixos acompanhada pela mãe em liberdade”, apontou o juiz. 

Ele ressaltou que a criança menor está vivendo em um ambiente familiar afetuoso e protetivo no Brasil. A criança ficará sob os cuidados da avó, sem prejuízo das medidas de acompanhamento pelos órgãos de proteção competentes. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

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Fonte: Consultor Jurídico

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