Taxa do Lixo: desembargador que pediu vista questiona valores definidos por decreto e prevê voto em até 15 dias
Por João Paulo Alexandre — Jornal Opção

O desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga explicou, em entrevista ao Jornal Opção, os motivos que o levaram a pedir vista no julgamento da Taxa de Limpeza Pública (TLP), a chamada Taxa do Lixo. Segundo ele, a discussão envolve dois pontos que precisam ser separados: a possibilidade de o município instituir a taxa e a forma utilizada para definir os valores cobrados da população. A expectativa é de que, na próxima sessão, prevista para ocorrer em menos de 15 dias, ele já apresente seu voto.
“A questão que me levou a este procedimento envolve uma pretensão de declaração de inconstitucionalidade da instituição da taxa e da fixação dos valores. Neste conflito, resolvi fazer uma verificação mais próxima, mais detalhada”, explicou.
O magistrado destacou que pretende avaliar tanto a possibilidade de os contribuintes estarem pagando valores que podem ser inconstitucionais quanto as consequências que uma decisão contrária à cobrança poderia provocar nas receitas do município.
Segundo ele, os recursos arrecadados ingressam nos cofres municipais e são utilizados para atender às necessidades relacionadas ao serviço. “É preciso ponderar dois aspectos: se a população estaria pagando uma taxa que é inconstitucional e, consequentemente, indevida, ou se ela é devida e, ao glosar a norma, vou sangrar os cofres públicos, porque são valores que ingressam na tesouraria do município para acudir às necessidades.”
Para Luiz Cláudio, o município possui competência para instituir a cobrança por meio de lei. A dúvida que motivou o pedido de vista está concentrada, segundo ele, na maneira como os valores foram estabelecidos. O desembargador pretende analisar se esses valores poderiam ter sido definidos por decreto do prefeito.
“O poder público municipal, por lei, pode instituir a taxa e nisso estou concordando. A verificação mais detalhada que quero fazer é se a fixação dos valores cobrados pode ser por decreto do prefeito municipal.”
Julgamento
O julgamento sobre a Taxa de Limpeza Pública (TLP) foi realizado na tarde da última quarta-feira, 9. Luiz Cláudio pediu mais tempo para analisar o caso e, diante disso, a maioria dos desembargadores decidiu aguardar a retomada do julgamento.
A relatora da ação, proposta pela vereadora Aava Santiago (PSB), desembargadora Sirlei Martins da Costa, entendeu que a taxa é inconstitucional e acolheu o parecer do Ministério Público. A Procuradoria-Geral de Justiça apontou possíveis vícios de inconstitucionalidade relacionados, entre outros aspectos, à definição dos valores, à proporcionalidade da cobrança e à transparência dos critérios utilizados. Outros cinco desembargadores acompanharam o voto da relatora.
O então procurador-geral do Município, Wandir Allan, apresentou argumentos em defesa da constitucionalidade da cobrança. Segundo Luiz Cláudio, as considerações apresentadas durante a sessão contribuíram para sua decisão de aprofundar a análise antes de apresentar o voto.
“O procurador-geral também trouxe da tribuna argumentos muito sólidos, argumentos muito impactantes, no sentido de levar a uma reflexão mais profunda. Esses embates discursivos, de parte a parte, são muito proveitosos porque fazem com que o julgador reflita”, afirmou o desembargador.
Outro aspecto que será considerado é a destinação dos recursos arrecadados. Segundo Luiz Cláudio, é necessário evitar a cobrança de valores que eventualmente sejam considerados inconstitucionais, mas também avaliar as consequências para o município caso uma receita legítima seja retirada. O magistrado destacou a importância dos recursos para investimentos relacionados à coleta de resíduos.
“É uma preocupação de não se cobrar taxas com valores que sejam inconstitucionais e, por outro lado, verificar se efetivamente a constitucionalidade acoberta o ato e não deixar o município sem uma receita que é significativa e propicia investimento, principalmente direcionado a essa área do meio ambiente, da coleta de lixo.”
O pedido de vista, ainda segundo o desembargador, servirá para pesquisar decisões tomadas por outros tribunais e pelas cortes superiores em situações semelhantes. Luiz Cláudio afirmou não ter, naquele momento, um precedente específico em mente. Por isso, considera que o período de análise permitirá verificar se o Supremo Tribunal Federal (STF) ou outros tribunais já estabeleceram entendimentos aplicáveis ao caso de Goiânia.
“Essa possibilidade de vista vai me propiciar verificar se, em outros tribunais, nas cortes superiores ou até mesmo no Supremo, já foi fixado algum precedente sobre a temática. Aí, sim, estaríamos todos, julgadores e sociedade, seguros na deliberação que vamos adotar”, destacou.
Cobrança da taxa
A discussão começou antes mesmo da aprovação da lei. O projeto que criou a TLP foi apresentado originalmente pelo Executivo municipal em 2021. A proposta permaneceu em tramitação por anos até ser retomada no fim de 2024, durante o processo de transição para a gestão do prefeito Sandro Mabel. Naquele momento, a cobrança voltou ao debate na Câmara Municipal e recebeu alterações por meio de emendas parlamentares. A ação que questiona a constitucionalidade da medida foi proposta a pedido da vereadora Aava Santiago.
A proposta foi aprovada definitivamente pelo plenário em 18 de dezembro de 2024. Dois dias depois, em 20 de dezembro, foi sancionada a Lei nº 11.304, que instituiu oficialmente a Taxa de Limpeza Pública no município. A legislação definiu que os recursos arrecadados seriam destinados ao custeio dos serviços relacionados ao manejo de resíduos sólidos, incluindo coleta, remoção, transporte, triagem, tratamento e destinação final.
A criação da taxa ocorreu em um contexto nacional de mudanças na forma de financiamento dos serviços de manejo de resíduos sólidos. A legislação federal passou a estabelecer a necessidade de cobrança pelo serviço, e a lei municipal de Goiânia adotou esse modelo ao instituir a TLP.
Paralelamente à discussão política, a constitucionalidade da taxa passou a ser questionada no Judiciário. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada em dezembro de 2024, ainda durante o processo de aprovação da legislação municipal, e sustenta que a lei apresenta problemas relacionados à forma de cálculo, aos critérios utilizados para diferenciar os imóveis e à própria estrutura da cobrança.
A cobrança começou efetivamente em julho de 2025. Para imóveis edificados, a taxa passou a ser incluída na fatura de água e esgoto da concessionária responsável pelo serviço de saneamento. não edificados, a Prefeitura estabeleceu um calendário próprio de pagamento, com possibilidade de parcelamento.
Leia também: TJ-GO suspende julgamento da Taxa do Lixo após pedido de vista
O post Taxa do Lixo: desembargador que pediu vista questiona valores definidos por decreto e prevê voto em até 15 dias apareceu primeiro em Jornal Opção.
Fonte: Jornal Opção