Governo Lula prepara banco de dados nacional contra facções e milícias
Por Guilherme Levorato — Brasil 247
247 – O governo do presidente Lula (PT) prepara um decreto para regulamentar a criação de um cadastro nacional unificado com dados detalhados sobre pessoas físicas e empresas vinculadas a facções criminosas, grupos paramilitares e milícias privadas em todo o país. A medida regulamenta a Lei Raul Jungmann, popularmente conhecida como Lei Antifacção, informa a Folha de São Paulo.
A iniciativa será coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e tem como objetivo central integrar as informações estratégicas de inteligência produzidas pelas forças de segurança da União, dos estados e do Distrito Federal. A proposta visa agilizar e conferir maior segurança ao compartilhamento de dados sigilosos entre as polícias e os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos), vinculados aos Ministérios Públicos.
Regras de inclusão, salvaguardas e direitos de defesa
A inclusão de suspeitos, financiadores ou colaboradores no cadastro exigirá uma decisão devidamente fundamentada do órgão responsável, acompanhada da indicação da natureza do vínculo, origem das informações, grau de confiabilidade e prazo para revisão periódica. Os entes federativos deverão manter seus próprios bancos locais, alimentando o sistema nacional de forma integrada.
O texto da minuta impõe critérios rigorosos para evitar arbitrariedades. Laços estritamente familiares, profissionais, sociais ou territoriais não serão aceitos de forma isolada para vincular qualquer cidadão ao crime organizado. Da mesma forma, o decreto proíbe de forma expressa o uso de características de uma comunidade ou território como justificativa para associar moradores, trabalhadores e entidades locais a organizações criminosas.
Para assegurar a precisão do sistema, os registros passarão por um processo de validação cruzada, devendo ser auditados por um agente de inteligência diferente daquele que inseriu os dados originais. Erros de identificação, perda de pertinência ou falta de confirmação resultarão na suspensão, desativação ou exclusão imediata do cadastro.
Validade jurídica e efeitos práticos
Apesar de as informações armazenadas não possuírem valor de prova jurídica direta e não poderem ser anexadas automaticamente a inquéritos policiais, os dados validados poderão subsidiar investigações formais e orientar ações operacionais das forças de segurança. Além disso, o cadastro poderá fundamentar restrições cadastrais e medidas preventivas de segurança pública, cuja aplicação concreta caberá a cada órgão competente.
Caso uma pessoa física ou empresa seja atingida por restrições operacionais decorrentes das informações do banco, o texto assegura o direito de contestação perante o órgão que aplicou a medida. Os atingidos terão acesso aos fundamentos necessários para o exercício do direito de defesa, resguardadas apenas as informações sob sigilo legal.
Rastreabilidade e restrições de uso
O acesso às informações será estritamente restrito a agentes de inteligência credenciados e auditados. Todas as consultas, alterações e repasses serão rastreados por trilhas de auditoria para evitar vazamentos e abusos.
O decreto veda expressamente a utilização das informações para fins pessoais, comerciais, político-partidários ou eleitorais, proibindo também que empresas ou entidades privadas alimentem ou acessem o sistema nacional. A implementação da ferramenta ocorrerá de maneira gradual, condicionada à disponibilidade técnica e orçamentária dos entes públicos, sob o acompanhamento de um comitê nacional incumbido de fixar os critérios objetivos de controle.
Fonte: Brasil 247