Frete abaixo do piso pode sair caro: empresas podem levar multa de até R$ 1 milhão; veja regras

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Por Bruna AriadneJornal Opção

Frete abaixo do piso pode sair caro: empresas podem levar multa de até R$ 1 milhão; veja regras

Empresas que contratarem ou subcontratarem repetidamente o transporte rodoviário de cargas por valores inferiores ao piso mínimo poderão ter o registro suspenso. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou os procedimentos para aplicação da medida cautelar contra transportadoras com histórico reiterado de descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Antes da aplicação da penalidade, cada situação será analisada individualmente e as empresas identificadas serão formalmente notificadas. A suspensão atingirá o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), necessário para o exercício da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Os atos serão publicados no Diário Oficial da União e passarão a produzir efeitos 72 horas após a publicação. Dependendo do caso, a suspensão cautelar poderá durar de cinco a 30 dias.

Quem poderá ter o registro suspenso

A medida poderá ser aplicada às empresas que acumularem mais de quatro autuações em datas distintas dentro de um período de seis meses, desde que seja identificado risco concreto de continuidade da irregularidade, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política de pisos mínimos.

A atuação ficará sob responsabilidade da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) e da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc).

O objetivo é ampliar a fiscalização sobre operações em que o valor pago pelo transporte fica abaixo dos parâmetros mínimos estabelecidos para o frete rodoviário.

Fiscalização passa a ter maior rastreabilidade

O controle foi reforçado após a Medida Provisória nº 1.343/2026 e as Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078. As normas tornaram obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.

O código também passou a ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo maior rastreabilidade das informações referentes à operação.

Nas operações de carga lotação, o CIOT não é gerado quando o valor informado fica abaixo do piso mínimo estabelecido. Com isso, a agência amplia os mecanismos para identificar operações realizadas fora das regras.

Reincidência pode levar a multa de R$ 1 milhão

As consequências podem se tornar mais severas em caso de repetição das irregularidades. Após decisão administrativa definitiva, a reincidência poderá resultar em suspensão de até 45 dias.

A continuidade dos descumprimentos também poderá levar ao cancelamento do RNTRC por até dois anos, além da aplicação de multa majorada, que pode chegar a R$ 1 milhão.

A suspensão ou o cancelamento do registro impede a empresa atingida de atuar regularmente no transporte rodoviário remunerado de cargas durante o período estabelecido.

As medidas de suspensão e cancelamento, entretanto, não serão aplicadas ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quando ele atuar exclusivamente como contratado.

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Fonte: Jornal Opção

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