Fim da 6×1: desenvolvimento da sociedade se mede também pela qualidade de vida, avalia Pochmann

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Por henriquenunes — Fundação Perseu Abramo

Nem mesmo a articulação do candidato Flávio Bolsonaro, que representa os interesses do mercado financeiro e da classe patronal, foi capaz de barrar uma das conquistas mais importantes para o trabalhador brasileiro nas últimas décadas: a aprovação, em 14 de outubro, da proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1.

Bandeira defendida pelo presidente Lula, candidato à reeleição, a medida extrapolou o campo progressista e ganhou respaldo de eleitores de todos os campos, bem como o apoio formal ou informal de representantes das mais variadas categorias. Isso fez com que sua promulgação se tornasse inevitável, embora a bancada do Partido Liberal, sigla do senador que também disputa o Palácio do Planalto, tenha se omitido da votação.

Tamanha aprovação, seja nas ruas ou no painel do Senado, mostra que o regime de seis dias de trabalho e apenas uma folga por semana parecia insustentável.

“Trata-se de reconhecer que o desenvolvimento de uma sociedade não pode ser medido apenas pela quantidade de mercadorias produzidas ou de horas trabalhadas, mas também pela qualidade de vida, pelo acesso à cultura, à educação, ao lazer e pela possibilidade de conviver com a família”, aponta o economista e presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Marcio Pochmann.

Em entrevista à revista Focus Brasil, ele também questionou a ideia de que os efeitos da redução da jornada devam ser avaliados apenas pelos custos para o empregador.

Pochmann afirma que esse debate precisa levar em conta os custos sociais das jornadas excessivas, do adoecimento, da rotatividade, dos afastamentos e da perda de produtividade.

“A reorganização do trabalho pode estimular investimentos em tecnologia, qualificação profissional, gestão e inovação. O desafio é produzir melhor, e não simplesmente exigir que as pessoas trabalhem mais horas.”

O economista vê na conquista um passo histórico, na mesma trajetória de marcos como o 13º salário e a implementação da CLT, mas alerta para a urgência de manter a luta para que nenhum direito seja retirado no próximo período.

“Por isso, é fundamental acompanhar as propostas concretas de cada candidatura e verificar como elas se relacionam com a proteção social, a valorização do trabalho e a distribuição dos ganhos de produtividade”, conclui.

Leia a entrevista completa:

1. Em que lugar da história ficará a aprovação da PEC que acaba com a escala 6×1? Já podemos colocá-la ao lado de marcos como o 13º salário e as férias remuneradas?

Sem dúvida, estamos diante de uma conquista histórica na trajetória dos direitos sociais brasileiros. A promulgação da Emenda Constitucional nº 141, em 16 de outubro de 2026, representa um avanço na organização do trabalho e na distribuição do tempo de vida. A medida estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas, sem redução salarial.

Podemos compreender essa conquista na mesma trajetória histórica que inclui desde as lutas derivadas da greve geral de 1917, a implementação da CLT, as férias remuneradas, o salário mínimo, o 13º salário e a Constituição de 1988. São avanços que, em diferentes momentos, modificaram a relação entre capital e trabalho e ampliaram a participação dos trabalhadores nos resultados do desenvolvimento econômico.

O significado da mudança vai além de trabalhar um dia a menos. Trata-se de reconhecer que o desenvolvimento de uma sociedade não pode ser medido apenas pela quantidade de mercadorias produzidas ou de horas trabalhadas, mas também pela qualidade de vida, pelo acesso à cultura, à educação, ao lazer e pela possibilidade de conviver com a família.

É uma conquista do presente que abre caminho para uma questão decisiva do futuro: como transformar os ganhos de produtividade da economia em mais tempo livre para todos?

2. Como combater a narrativa de que a redução da jornada representa principalmente um custo para os empregadores?

Precisamos ampliar o debate econômico. O custo empresarial é uma dimensão legítima, mas não pode ser a única considerada. Quando se discute a redução da jornada, também precisamos avaliar os custos sociais das jornadas excessivas, do adoecimento, da rotatividade, dos afastamentos e da perda de produtividade.

A economia não funciona apenas pela contabilidade de cada empresa. Os trabalhadores também são consumidores, e a renda que recebem retorna à economia por meio do consumo de alimentos, transportes, serviços, cultura e lazer. Preservar salários e ampliar o tempo disponível pode contribuir para dinamizar a demanda interna.

Além disso, a reorganização do trabalho pode estimular investimentos em tecnologia, qualificação profissional, gestão e inovação. O desafio é produzir melhor, e não simplesmente exigir que as pessoas trabalhem mais horas.

Isso não significa ignorar as diferenças entre os setores econômicos. Atividades intensivas em mão de obra, pequenos negócios e serviços que funcionam continuamente podem precisar de transições, reorganização de escalas e medidas de apoio. A implementação precisa considerar essas particularidades, sem transformar dificuldades de adaptação em justificativa permanente para impedir avanços sociais.

A pergunta fundamental é: quem deve se apropriar dos ganhos de produtividade gerados pelo desenvolvimento tecnológico? Se a tecnologia permite produzir mais em menos tempo, uma parte desse avanço precisa se traduzir em melhores salários, condições de trabalho e mais tempo de vida.

3. Quais são os impactos reais para os trabalhadores, além do direito ao descanso? Existem estudos sobre ganhos de produtividade?

O primeiro impacto é a recuperação do tempo e da qualidade de vida no Brasil. Para quem trabalha seis dias por semana, a segunda folga pode representar a possibilidade concreta de cuidar dos filhos, acompanhar familiares, estudar, realizar consultas, participar da vida comunitária e simplesmente descansar.

É importante lembrar que o descanso não é um privilégio. Ele é condição para a saúde física e mental, para a segurança no trabalho e para a própria reprodução da força de trabalho. Quando a pessoa passa a maior parte da semana trabalhando ou se deslocando entre casa e emprego, sua liberdade efetiva fica profundamente limitada.

Quanto à produtividade, existem experiências internacionais e estudos sobre redução da jornada que apontam resultados positivos em determinadas condições. Projetos-piloto de semana de quatro dias, por exemplo, registraram manutenção ou melhora da produtividade, além de benefícios relacionados ao bem-estar e à retenção de trabalhadores. Esses resultados, entretanto, não são automáticos nem podem ser generalizados para todos os setores: dependem da organização do trabalho, da tecnologia utilizada, da intensidade das atividades e das condições de implementação.

No Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego também tem apontado possibilidades de ampliação do emprego e de melhoria das condições de trabalho associadas à redução da jornada. Isso precisa ser acompanhado por avaliações sistemáticas, com dados sobre produtividade, salários, emprego, absenteísmo, rotatividade e saúde ocupacional.

Temos, portanto, uma oportunidade para produzir evidências sobre os efeitos da mudança na economia brasileira. O resultado desejável é um círculo virtuoso: trabalhadores com mais tempo de descanso, empresas mais eficientes, menor desperdício, melhor qualidade dos serviços e uma economia capaz de gerar empregos de maior qualidade.

4. A aprovação não encerra a luta. Uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro poderia colocar tudo em risco? Quais são os pontos mais problemáticos de seu plano econômico?

É importante distinguir a conquista institucional das disputas políticas que continuam em torno da sua implementação. A emenda constitucional promulgada estabelece uma nova referência jurídica, cuja alteração exigiria o cumprimento dos procedimentos constitucionais. Portanto, não se trata de uma medida que possa ser simplesmente revogada por decisão unilateral de um governo.

O que pode estar em disputa é a regulamentação, a implementação, a fiscalização e a orientação geral das políticas econômicas e trabalhistas. Por isso, é fundamental acompanhar as propostas concretas de cada candidatura e verificar como elas se relacionam com a proteção social, a valorização do trabalho e a distribuição dos ganhos de produtividade.

No caso de Flávio Bolsonaro, um dos pontos que merece atenção é a proposta de ampliar a remuneração por hora trabalhada, com direitos proporcionais, além de privilegiar negociações individuais em determinadas condições. Também é necessário examinar as propostas de ajuste fiscal, a política de valorização do salário mínimo e os possíveis efeitos sobre os investimentos sociais.

Há uma diferença importante entre oferecer flexibilidade para que as pessoas conciliem trabalho e vida pessoal e transferir para o trabalhador a responsabilidade pela instabilidade da renda e da jornada. A primeira pode ampliar escolhas, enquanto a segunda pode tornar mais difícil planejar despesas, cuidar da família e exercer direitos.

O próprio candidato apresentou publicamente a proposta de remuneração por hora como alternativa ao debate sobre a jornada. Em outubro de 2026, também declarou apoio ao fim da escala 6×1, depois de críticas anteriores à redução da jornada. É necessário, portanto, avaliar o conteúdo efetivo de suas propostas e não apenas declarações isoladas.

A questão central é saber qual modelo de desenvolvimento queremos construir: um modelo que considera o trabalho apenas um custo a ser reduzido ou um modelo que reconhece os trabalhadores como cidadãos, produtores de riqueza e participantes dos frutos do progresso econômico.

5. Por que é problemática a ideia de estabelecer um regime baseado nas horas efetivamente trabalhadas?

O pagamento por hora, isoladamente, não é incompatível com a proteção trabalhista. Ele já existe em diferentes modalidades de contratação. O problema aparece quando essa forma de remuneração se converte em substituta de garantias coletivas de jornada, renda e descanso.

Imagine um trabalhador que recebe por hora, mas não sabe quantas horas terá disponíveis na semana seguinte. Mesmo que determinados direitos sejam calculados proporcionalmente, como férias e 13º salário, ele poderá enfrentar dificuldades para prever sua renda mensal, assumir compromissos financeiros e organizar a vida familiar.

Se a quantidade de horas depender exclusivamente da demanda empresarial, parte do risco econômico é transferida para o trabalhador. Nos períodos de maior movimento, ele pode ser convocado a trabalhar mais; nos períodos de menor demanda, pode receber menos, sem necessariamente ter controle efetivo sobre essa variação.

É preciso também distinguir flexibilidade real de liberdade apenas formal. Um trabalhador só consegue escolher livremente quantas horas deseja trabalhar quando dispõe de renda suficiente, proteção social e poder de negociação. Para quem depende integralmente daquele emprego para sobreviver, a possibilidade de recusar horas oferecidas pode ser muito limitada.

Outro risco está na fragmentação da proteção coletiva. A negociação individual, em relações marcadas por forte desigualdade de poder, não substitui necessariamente a negociação coletiva. Direitos como descanso remunerado, limites de jornada, remuneração de horas extras e proteção previdenciária precisam ter garantias claras e fiscalizáveis.

A inovação tecnológica deveria permitir que a sociedade organizasse o trabalho com maior eficiência e liberdade, não que a insegurança fosse transferida para quem vive do próprio trabalho.

Fonte: Fundação Perseu Abramo

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