Está proibido prender eleitor? Veja as 3 situações em que a prisão é permitida
Por Giovanna Campos — Jornal Opção

A partir desta terça-feira, 29, cinco dias antes do primeiro turno das eleições de 2026, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em três situações previstas pelo Código Eleitoral. A regra vale até as 48 horas seguintes ao encerramento da votação, na terça-feira, 6.
Durante o período, a prisão de eleitores só é permitida em caso de flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma medida destinada a garantir a liberdade do eleitor diante de situações de violência ou ameaça que possam impedir o exercício do voto.
Caso uma pessoa seja presa durante o período de restrição, ela deverá ser apresentada imediatamente a um juiz. Caberá à autoridade judicial avaliar a legalidade da prisão.
A legislação eleitoral também estabelece punição para quem realizar prisão ou detenção de eleitor em desacordo com as regras. A conduta pode configurar crime eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão.
Regra para candidatos
Para os candidatos, a proteção começou antes. Desde 19 de setembro, eles também só podem ser presos em caso de flagrante delito. A restrição permanece até 48 horas depois do encerramento do primeiro turno.
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado no domingo, 4, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Caso haja segundo turno para os cargos em disputa, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Nesse caso, a proteção contra prisão ou detenção dos eleitores volta a valer entre 20 e 27 de outubro.
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Fonte: Jornal Opção