Entenda a decisão de Fachin que resgata sua autoridade como presidente do STF
Por Redação Brasil 247 — Brasil 247
247 – As decisões tomadas pelo ministro Edson Fachin nesta quarta-feira (9) representam uma mudança de patamar na reação do Supremo Tribunal Federal (STF) à crise que se instalou dentro da própria Corte. Ao suspender atos de André Mendonça e Flávio Dino, assumir o controle dos procedimentos que envolvem integrantes do tribunal e revogar a designação de Alexandre de Moraes para conduzir o Inquérito 4.781, o chamado inquérito das fake news, Fachin exerceu de forma direta prerrogativas da Presidência e estabeleceu limites para decisões individuais dos ministros em matérias que se tornaram sobrepostas.
Na prática, o presidente do STF buscou retirar a crise do terreno de uma sucessão de decisões monocráticas potencialmente incompatíveis e recolocá-la sob a autoridade institucional da Presidência e, em seguida, do Plenário. Os documentos assinados por Fachin nesta quarta-feira deixam esse objetivo explícito: segundo ele, formou-se um cenário de “conflitos e sobreposições processuais” capaz de provocar “grave lesão à ordem pública e à integridade deste Tribunal”.
A intervenção ocorre após dias de escalada da tensão envolvendo Alexandre de Moraes, André Mendonça, a Polícia Federal (PF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e investigações relacionadas ao caso Banco Master. Fachin já havia assumido os procedimentos relacionados ao confronto entre Moraes e Mendonça e defendido uma resposta institucional baseada na legalidade, no devido processo legal e nas garantias constitucionais.
O que Fachin fez
As decisões desta quarta-feira podem ser compreendidas a partir de três movimentos complementares.
O primeiro foi administrativo e atinge diretamente o inquérito das fake news. Fachin revogou a designação de Alexandre de Moraes para a condução do Inquérito 4.781, estabelecida pela Portaria 69, de março de 2019.
O segundo movimento ocorreu no centro da crise envolvendo a Polícia Federal. Fachin suspendeu tanto a decisão de André Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da Direção-Geral da PF quanto a posterior decisão de Flávio Dino que determinou sua reintegração.
O terceiro foi institucional: o presidente concentrou na Presidência a condução dos procedimentos relacionados à crise e convocou uma sessão extraordinária presencial do Plenário para 15 de setembro, às 10h, quando será analisada a Petição 16.662, de relatoria de Mendonça.
Com isso, Fachin não decidiu definitivamente quem está certo nas acusações que alimentam a crise. Sua intervenção incide, antes de tudo, sobre quem tem competência para decidir, por qual procedimento e em qual instância do Supremo essas questões devem ser resolvidas.
Por que a decisão reforça a autoridade da Presidência
Na Petição 16.704, Fachin recorre diretamente ao artigo 13 do Regimento Interno do STF, que atribui ao presidente da Corte a responsabilidade de velar pelas prerrogativas do tribunal, representar o Supremo perante os demais Poderes e dirigir seus trabalhos, fazendo cumprir o regimento.
Fachin afirma ainda que cabe à Presidência assegurar que fatos capazes de comprometer o exercício da jurisdição sejam devidamente apurados. Por isso, concentrou na Petição 16.704 as informações e manifestações relacionadas aos episódios que passaram a envolver diferentes ministros, processos e autoridades.
A mensagem institucional é relevante: divergências entre ministros não podem ser resolvidas por uma sequência de decisões individuais que se anulam ou desafiam mutuamente.
O próprio Fachin foi particularmente explícito sobre esse ponto na decisão referente à Suspensão de Liminar 1.946.
“É grave o quadro em que decisões de Ministros passam a ser desafiadas horizontalmente”, escreveu o presidente do STF.
Foi justamente esse choque que se materializou nas últimas horas.
Mendonça afastou diretor-geral da PF; Dino mandou reintegrá-lo
Na terça-feira (8), André Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Também determinou a abertura de procedimentos investigatórios e proibiu a produção ou o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados à análise de atos praticados no exercício de determinadas funções públicas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu a Fachin, argumentando, entre outros pontos, que a decisão atingia uma competência constitucional do presidente da República relacionada ao comando da Polícia Federal.
Antes que Fachin concluísse a análise desse pedido, Flávio Dino, nesta quarta-feira, determinou em outro processo a reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada. A decisão foi proferida na Petição 16.669, relacionada à investigação sobre suposto direcionamento de emendas parlamentares para o filme “Dark Horse”.
Criou-se, portanto, uma situação incomum: dois ministros do mesmo tribunal haviam emitido comandos incompatíveis sobre as mesmas autoridades.
Na avaliação de Fachin, essa sequência produziu justamente o quadro que exigia uma intervenção da Presidência.
“O afastamento das autoridades policiais que ora se examina encadeou decisões monocráticas sucessivas com comandos normativos incompatíveis entre si”, registrou.
Fachin suspende os dois lados da disputa
A solução encontrada por Fachin foi suspender as duas decisões.
Na Petição 16.704, ele suspendeu o ato de Mendonça que afastava a cúpula da PF e também o despacho de Dino que determinava sua reintegração. Fachin determinou ainda o sobrestamento da Petição 16.662, relatada por Mendonça, até nova deliberação.
A medida tem uma consequência institucional importante: em vez de escolher imediatamente entre as posições conflitantes de Mendonça e Dino, Fachin afirmou a precedência da Presidência para organizar o procedimento e impedir novas decisões incompatíveis.
Na Suspensão de Liminar 1.946, Fachin reconheceu que suspender decisões tomadas por outros integrantes do próprio Supremo é uma providência “absolutamente excepcional”, embora tenha lembrado precedentes nas gestões de Luiz Fux e Dias Toffoli.
Para justificar uma intervenção dessa magnitude, Fachin argumentou que não estava antecipando julgamento sobre o mérito das acusações nem decidindo definitivamente se as autoridades policiais deveriam ou não ser afastadas.
O problema imediato, segundo ele, era outro: impedir que a multiplicação de decisões contraditórias produzisse danos ao funcionamento institucional do Supremo.
Há uma nuance importante na decisão.
Na Suspensão de Liminar 1.946, Fachin determinou que Andrei Rodrigues seja intimado para prestar informações no prazo de 48 horas. Somente depois disso o presidente do Supremo decidirá, nesse procedimento específico, sobre sua permanência na Direção-Geral da Polícia Federal.
Portanto, Fachin suspendeu o afastamento decretado por Mendonça, mas não encerrou a controvérsia sobre a situação funcional do diretor-geral da PF.
A Presidência assumiu para si a decisão.
Plenário volta ao centro do STF
Outro componente essencial da reação de Fachin é a tentativa de retirar a solução da crise das decisões individuais e transferi-la para o colegiado máximo do Supremo.
O presidente convocou sessão extraordinária presencial para terça-feira (15), às 10h, destinada à apreciação da Petição 16.662. Fachin também suspendeu o Procedimento de Controle Externo instaurado pela PGR até nova deliberação da Corte.
O movimento coincide com uma pressão crescente para que o Plenário assumisse a condução institucional do impasse. Conforme noticiado pelo Brasil 247, treze ministros aposentados do STF chegaram a enviar carta a Fachin cobrando apuração urgente dos fatos e uma sessão pública do Plenário.
Gilmar Mendes também havia defendido que a controvérsia fosse analisada pelo Plenário. Ao pedir vista no julgamento da Segunda Turma sobre o afastamento de Andrei Rodrigues, o ministro observou que o próprio Mendonça já havia reconhecido anteriormente que os novos elementos deveriam ser submetidos ao colegiado máximo.
A decisão de Fachin transforma essa possibilidade em caminho concreto.
Moraes deixa a condução do inquérito das fake news
Paralelamente à intervenção no conflito sobre a PF, Fachin adotou talvez a decisão de maior alcance institucional: revogou a designação de Alexandre de Moraes para conduzir o Inquérito 4.781.
O ato está formalizado na Portaria 189, assinada nesta quarta-feira.
Fachin parte do entendimento de que a designação feita em 2019 representava uma delegação da competência da Presidência prevista no artigo 43 do Regimento Interno. Sendo uma delegação, afirma a nova portaria, ela pode ser encerrada por decisão do presidente do Supremo.
A decisão não invalida retroativamente os atos praticados por Moraes.
Fachin determinou expressamente que sejam preservados os atos regularmente realizados durante a vigência da designação, ressalvada eventual contestação pelas vias processuais adequadas.
Também fez uma distinção fundamental entre investigações ainda em andamento e ações penais já instauradas.
Os inquéritos, petições e outros procedimentos de investigação preliminar distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781 retornarão à relatoria da Presidência. Após análise, deverão ser encaminhados à autoridade policial e depois à PGR, para oferecimento de denúncia ou pedido de arquivamento.
Já nas ações penais em que a denúncia tenha sido recebida, Moraes permanece responsável pela condução dos processos.
Fachin recupera uma competência delegada em 2019
Esse detalhe ajuda a explicar por que a decisão pode ser lida como um resgate da autoridade institucional da Presidência.
O Inquérito 4.781 foi instaurado em março de 2019 pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, com fundamento no artigo 43 do Regimento Interno. Moraes foi designado para conduzi-lo.
O Supremo posteriormente reconheceu, no julgamento da ADPF 572, a constitucionalidade da portaria e da designação de Moraes nas circunstâncias específicas daquele caso. Fachin, porém, destaca agora que aquela designação constituía uma delegação da atribuição da Presidência.
É justamente essa delegação que a Portaria 189 encerra.
Em outras palavras, Fachin não declara ilegal a atuação de Moraes desde 2019 nem anula o inquérito. O presidente simplesmente recolhe uma competência que havia sido delegada e estabelece outra forma de processamento para os procedimentos investigatórios ainda pendentes.
A medida também concretiza uma posição que Fachin vinha tornando pública.
Na sexta-feira (4), conforme noticiado pelo Brasil 247, o presidente do Supremo colocou o encerramento do inquérito das fake news entre as prioridades de sua gestão, juntamente com a adoção de um Código de Ética e a modernização do sistema de Justiça. Na ocasião, Fachin afirmou que a gravidade da crise exigia respeito ao devido processo legal e às garantias constitucionais.
Crise começou antes do choque entre Mendonça e Dino
A intervenção desta quarta-feira não surgiu apenas do conflito sobre o comando da Polícia Federal.
A Petição 16.704 mostra que Fachin vinha tentando centralizar institucionalmente o problema desde 3 de setembro.
A crise está ligada aos desdobramentos da Operação Compliance Zero, aberta para investigar suspeitas de fraudes envolvendo carteiras de crédito do Banco Master. André Mendonça assumiu em fevereiro a relatoria de processos relacionados à operação.
Posteriormente, informações produzidas pela Polícia Federal passaram a alimentar questionamentos sobre a atuação do próprio Mendonça.
Em 3 de setembro, Moraes enviou à Presidência decisão na qual apontava “fortes indícios da prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade pelo Ministro André Mendonça”. A manifestação utilizava informações contidas em relatórios de inteligência encaminhados pela direção da PF.
Fachin decidiu retirar esse material do Inquérito 4.781 e concentrar sua análise na Petição 16.704. Ele também deu prazo para que Moraes, Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e Andrei Rodrigues apresentassem esclarecimentos.
Ou seja, antes da guerra de liminares desta semana, Fachin já havia começado a deslocar o centro institucional da crise para a Presidência.
Guerra de decisões tornou a intervenção inevitável
O que mudou entre os dias 8 e 9 foi a velocidade da deterioração institucional.
Mendonça afastou a cúpula da PF. A Segunda Turma começou a analisar sua decisão e chegou a formar maioria antes do pedido de vista de Gilmar Mendes. A AGU recorreu à Presidência. Fachin abriu prazo para manifestação de Mendonça. Antes do encerramento desse prazo, Dino determinou a reintegração dos delegados.
Fachin descreveu o resultado como uma circularidade processual que exigia sua atuação.
Segundo a decisão, a existência paralela da Petição 16.662, do Inquérito 4.781 e da Petição 16.669 revelava conexão entre fatos e “risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual”.
A crise já havia chegado ao funcionamento cotidiano da Corte. Nesta quarta-feira, Fachin cancelou a sessão plenária do Supremo, algo que não ocorria nessas circunstâncias havia 17 anos, segundo a Folha de S.Paulo.
De árbitro cauteloso a presidente da crise
As decisões desta quarta-feira representam, portanto, uma alteração importante na postura de Fachin.
Nos primeiros momentos da crise, o presidente optou por colher informações, abrir prazos, ouvir os envolvidos e defender publicamente uma resposta sem precipitação. Na semana passada, afirmou que “a gravidade dos fatos não autoriza atalhos” e prometeu uma resposta institucional “firme, proporcional e rigorosa”.
Nesta quarta-feira, a Presidência passou da fase de organização das informações para a intervenção direta.
Fachin suspendeu decisões de dois colegas, paralisou procedimentos, reafirmou a competência presidencial, chamou o Plenário, interrompeu temporariamente iniciativas investigatórias sobre integrantes do Supremo e encerrou a delegação que sustentava a condução do inquérito das fake news por Moraes.
O alcance político e jurídico das medidas ainda dependerá das próximas decisões e, sobretudo, da sessão de 15 de setembro.
Fonte: Brasil 247