DPU cobra do TSE fiscalização de transporte gratuito nas eleições de 2026

0

Por Aquiles Lins — Brasil 247

247 – A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que adote medidas para assegurar o cumprimento das regras que determinam transporte público coletivo gratuito durante as eleições gerais de 2026. A instituição defende uma atuação direta dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) na fiscalização do serviço e na divulgação de informações aos eleitores.

O pedido foi apresentado pela defensora pública-geral federal, Tarcijany Linhares, ao presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, segundo informações publicadas nesta segunda-feira (28) pela coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

A solicitação tem como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Resolução nº 23.751/2026 do TSE. A norma estabelece que o poder público deverá garantir transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito, inclusive metropolitano, nos dias de votação, com frequência compatível com a registrada em dias úteis.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. A resolução também prevê que o serviço seja oferecido sem qualquer distinção entre os eleitores e proíbe propaganda partidária, eleitoral ou promoção pessoal de gestores responsáveis pelo transporte.

DPU quer fiscalização dos TREs

Na manifestação encaminhada ao TSE, a Defensoria propõe que os tribunais regionais orientem os juízos eleitorais a verificar se estados, municípios e o Distrito Federal apresentaram as informações relativas aos serviços gratuitos que serão disponibilizados à população.

Pelas regras do TSE, o poder público deveria informar à Justiça Eleitoral, até 15 de agosto, os itinerários, as modalidades de transporte e os horários previstos para os dias de votação.

A DPU também quer que eventuais reduções ou interrupções do serviço sejam comunicadas aos gestores responsáveis. As ocorrências, segundo a proposta, também devem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e às unidades estaduais da própria Defensoria.

De acordo com Tarcijany Linhares, compete ao TSE, como responsável pela organização do processo eleitoral, reforçar o conteúdo da determinação do STF e, se necessário, editar orientações adicionais para garantir sua aplicação.

Regra prevê frequência semelhante à de dias úteis

A Resolução nº 23.751 determina expressamente que o transporte gratuito seja oferecido com frequência compatível com a dos dias úteis. A Justiça Eleitoral prevê ainda a possibilidade de criação de linhas especiais para regiões mais afastadas dos locais de votação, uso de veículos públicos e utilização de veículos adaptados para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A norma também estabelece que a redução do serviço de transporte habitualmente oferecido nos dias de eleição pode configurar crime eleitoral.

Para a DPU, falhas na oferta do transporte podem criar obstáculos ao comparecimento às urnas, principalmente entre eleitores de baixa renda e moradores de regiões periféricas e metropolitanas, que dependem em maior proporção da rede de transporte coletivo.

Abstenção entrou no debate eleitoral

O pedido ocorre em meio à preocupação da Justiça Eleitoral com os níveis de abstenção registrados nas últimas eleições presidenciais.

Segundo os dados citados pela Folha, em 2002, 17,7% dos eleitores não compareceram no primeiro turno e 20,4% ficaram ausentes no segundo. Em 2022, a abstenção chegou a 20,9% no primeiro turno e recuou para 20,5% na segunda etapa da votação.

A coluna afirma que especialistas e levantamentos eleitorais têm analisado como o perfil socioeconômico e político dos eleitores que deixam de votar pode afetar as diferentes candidaturas em 2026. Essas avaliações, porém, dependem do comportamento efetivo do eleitorado e das pesquisas disponíveis ao longo da campanha.

Ao cobrar mecanismos adicionais de fiscalização, a Defensoria concentra sua argumentação no acesso ao voto. O objetivo é evitar que dificuldades de deslocamento impeçam ou dificultem o comparecimento dos cidadãos aos locais de votação em outubro.

Fonte: Brasil 247

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *