Dino critica “avocação” de processos por Fachin e pede providências a Gilmar Mendes no STF

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Por Camila BezerraGGN

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao decano da Corte, Gilmar Mendes, um ofício em que questiona decisões do presidente do tribunal, Edson Fachin, que retiraram processos das relatorias de outros ministros e os transferiram para a Presidência do Supremo.

No documento, assinado em 15 de setembro, Dino afirma que Fachin teria promovido uma espécie de “avocação” de processos sem respaldo na Constituição, na legislação ou no Regimento Interno do STF. O ministro pede que Gilmar Mendes, na condição de substituto legal do presidente e do vice-presidente em razão dos impedimentos apontados no próprio ofício, adote as medidas necessárias para restabelecer, segundo ele, o cumprimento das regras processuais.

Dino inicia o documento defendendo que, em momentos de tensão institucional, ministros do STF devem observar princípios como prudência, temperança e respeito ao devido processo legal. Segundo ele, as regras processuais devem funcionar como mecanismos de contenção para impedir que decisões judiciais sejam influenciadas por interesses políticos ou questões pessoais.

Processos retirados de relatorias

Segundo Dino, a primeira decisão questionada foi tomada por Fachin em 9 de setembro. Na ocasião, o presidente do STF suspendeu os efeitos de uma decisão proferida por Dino na PET 16.669, sob o argumento de que o tema já estava sendo analisado pela Presidência em outro processo, a Suspensão de Liminar (SL) 1.946.

Dino sustenta que a SL 1.946 não abrangia a decisão que havia tomado e, por isso, considera que houve uma “avocação” de jurisdição. De acordo com o ministro, a medida teria alcançado inclusive um procedimento da Procuradoria-Geral da República relacionado ao controle externo da atividade policial, área de competência do Ministério Público Federal.

O segundo episódio citado ocorreu em 12 de setembro. Conforme o ofício, Fachin determinou, nos autos da PET 16.704, a remessa à Presidência das PETs 15.041 e 15.556, que estavam sob relatoria do ministro André Mendonça, além dos processos relacionados a elas.

Na mesma decisão, Fachin determinou a substituição da relatoria da PET 16.662, também de Mendonça, pela Presidência do STF.

Questionamentos sobre o Regimento

Dino afirma que não existe previsão para que o presidente do STF retire, por iniciativa própria, processos da relatoria de outros ministros. No ofício, ele cita o artigo 13 do Regimento Interno da Corte e sustenta que as atribuições conferidas ao presidente não incluem esse tipo de transferência de relatoria.

O ministro também invoca o princípio do juiz natural, previsto na Constituição, e afirma que a distribuição dos processos deve seguir critérios objetivos, como sorteio eletrônico, alternatividade e publicidade, conforme estabelece o Código de Processo Civil.

Para Dino, a retirada de processos de relatores originalmente designados poderia comprometer a imparcialidade e a segurança jurídica. Ele cita ainda jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a garantia do juiz natural e a independência judicial.

Críticas à tramitação

No documento, Dino afirma ainda que haveria problemas na tramitação dos processos que passaram à Presidência do STF. Segundo ele, a pauta não teria sido regularmente publicada e não haveria um relator formalmente designado, já que o relator original teria sido retirado do caso sem posterior redistribuição.

O ministro também questiona o acesso aos autos. De acordo com o ofício, apenas documentos selecionados pelo relator original teriam sido disponibilizados aos demais ministros, enquanto outros arquivos, contendo milhares de documentos, ainda não estariam acessíveis aos julgadores e à própria PGR.

Dino afirma que, nessas condições, não haveria relator legalmente designado, publicação regular da pauta, antecedência regimental sobre os processos a serem julgados nem acesso integral às provas que fundamentariam a análise.

Ele acrescenta que os inquéritos relacionados aos casos ainda não teriam sido concluídos e que não haveria o relatório previsto no artigo 10, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, documento que encerra a investigação e permite a remessa dos autos ao juízo competente.

Impedimento de Fachin e do vice-presidente

Dino argumenta que Fachin não poderia analisar o próprio questionamento porque é a autoridade responsável pelos atos contestados. Segundo o ministro, os autos deveriam ser encaminhados ao vice-presidente do STF.

Ocorre, porém, que o vice-presidente também estaria impedido, de acordo com Dino, por ser parte em um dos processos mencionados, a PET 16.662. O ministro cita o artigo 144 do Código de Processo Civil, que estabelece hipóteses de impedimento de magistrados.

Diante disso, Dino sustenta que deveria ser aplicado o artigo 37 do Regimento Interno do STF, segundo o qual, em caso de ausência ou impedimento do presidente, ele é substituído pelo vice-presidente e, na impossibilidade deste, pelos demais ministros, seguindo a ordem de antiguidade.

Com base nesse dispositivo, o ministro encaminhou o caso a Gilmar Mendes, apontado no documento como o decano e substituto legal diante dos impedimentos mencionados. Dino afirma que essa seria a alternativa institucional para preservar as prerrogativas dos ministros e enfrentar os problemas que identifica na tramitação dos processos.

Dino pede análise conjunta de casos envolvendo magistrados

Na parte final do ofício, Dino também defende que sejam identificados todos os magistrados em relação aos quais existam indícios de recebimento de dinheiro ou benefícios econômicos provenientes do Banco Master, diretamente ou por meio de parentes de até segundo grau.

O ministro afirma que os casos envolvendo esses magistrados deveriam ser analisados conjuntamente na sessão marcada para 23 de setembro, quando está prevista a análise de indícios relacionados ao ministro André Mendonça.

Dino cita uma decisão anterior de Fachin na qual o próprio presidente do STF teria reconhecido a existência de conexão entre diferentes processos, diante da existência de bases fáticas e probatórias comuns e do risco de decisões contraditórias.

A partir disso, Dino defende a aplicação das regras do Código de Processo Penal sobre conexão e continência para que os processos sejam reunidos e julgados conjuntamente, salvo as exceções previstas na legislação.

Ao concluir o ofício, o ministro afirma que as investigações devem alcançar todos os envolvidos, sem distinções políticas ou ideológicas, e defende que a apuração seja conduzida com respeito ao devido processo legal, publicidade e transparência.

O documento foi assinado eletronicamente por Flávio Dino em 15 de setembro de 2026 e encaminhado a Gilmar Mendes para análise urgente.

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Nota da redação: Este texto, especificamente, foi desenvolvido parcialmente com auxílio de ferramentas de Inteligência Artificial na transcrição e resumo das entrevistas. A equipe de jornalistas do Jornal GGN segue responsável pelas pautas, produção, apuração, entrevistas e revisão de conteúdo publicado, para garantir a curadoria, lisura e veracidade das informações.

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Fonte: GGN

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