Deputado compara patrocínio ao Corinthians a “puteiro da esquina” ao defender restrição a sites adultos no esporte
Por Bruna Ariadne — Jornal Opção

O deputado federal Luiz Lima (Novo-RJ) comparou o patrocínio de uma plataforma de conteúdo adulto ao Corinthians a um “puteiro da esquina” ao defender a proibição de publicidade de sites pornográficos em eventos esportivos. A declaração foi feita durante a discussão de um projeto de lei aprovado pela Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados, que restringe o patrocínio de atividades esportivas e a veiculação de anúncios dessas plataformas em estádios e transmissões.
Relator do Projeto de Lei 2.107/2025, de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), Luiz Lima citou a Fatal Fans, plataforma mencionada em uma parceria com o clube paulista, para argumentar que a exposição da marca em partidas transmitidas pela televisão aberta pode despertar a curiosidade de crianças e adolescentes.
“Acompanhando partida de futebol, e que o Corinthians aqui, ele tinha, eu não sei se ainda tem, o patrocínio da Fatal Fãs, que é um site de encontros, né? Um site de, antigamente a gente chamava, tinha outros adjetivos, mas é isso, cara, não tem mais limite, né?”, afirmou o parlamentar.
Na sequência, o deputado criticou a presença da marca em jogos exibidos em horários de grande audiência. “Então, isso aqui, você está domingo, quatro horas, na televisão, TV aberta, e o patrocínio é o puteiro da esquina, né? Então, resumindo é isso, para o brasileiro entender”, declarou.
Luiz Lima também comparou o serviço a um aplicativo de intermediação de encontros sexuais e disse que a marca poderia levar crianças a procurar conteúdos adultos na internet.
“Então, é tipo um Uber do sexo, é isso que estava sendo anunciado aqui na camisa do Corinthians, e que causou perplexidade em diversos pais e mães, porque as crianças olhavam o nome, iam no celular, procuravam, aí aparecia um monte de mulher pelada, né?”, disse.
O que prevê o projeto
O Projeto de Lei 2.107/2025 altera a Lei Geral do Esporte para proibir que plataformas que vendam ou divulguem conteúdo pornográfico patrocinem atividades esportivas. A proposta também veda publicidade fixa ou móvel em estádios e outros locais destinados à prática esportiva, além de anúncios eletrônicos, inclusive na internet, durante transmissões ou associados a eventos esportivos.
O texto aprovado pela Comissão do Esporte recebeu um substitutivo de Luiz Lima, que estabelece critérios para identificar os serviços sujeitos à restrição. A definição abrange plataformas cuja finalidade predominante ou modelo de negócio envolva disponibilizar, comercializar ou intermediar vídeos, imagens e transmissões de atos sexualmente explícitos ou de nudez com conotação ou finalidade sexual.
O substitutivo prevê exceções para conteúdos de natureza artística, científica, jornalística ou educacional, desde que reconhecidos conforme regulamentação.
A proposta não proíbe a existência ou o funcionamento das plataformas, mas restringe sua associação comercial ao esporte. Em caso de descumprimento, o texto prevê a aplicação das sanções estabelecidas na Lei 9.294/1996.
Projeto ainda precisa passar por outras comissões
Após a aprovação na Comissão do Esporte, a proposta será analisada pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A tramitação é conclusiva nas comissões, mas o texto poderá ser levado ao plenário se houver recurso.
Se aprovado nas etapas restantes da Câmara, o projeto seguirá para o Senado Federal. Para entrar em vigor, precisará ser aprovado pelos senadores e receber sanção presidencial.
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Fonte: Jornal Opção