Confira o que abre e fecha no feriado de Nossa Senhora Aparecida no Distrito Federal
Por Victor Silva — Brasil de Fato
Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.
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O feriado de Nossa Senhora Aparecida e do Dia das Crianças, celebrado na segunda-feira (12), altera o funcionamento de alguns serviços públicos. Moradores do Distrito Federal devem observar como fica o expediente nas agências bancárias, no comércio e transporte.
A operação do Metrô DF e das linhas de ônibus seguirá em escala de domingos e feriados. Agências bancárias não terão atendimento presencial. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os clientes poderão utilizar os canais digitais das instituições financeiras para realizar operações durante o dia.
O Pix funcionará normalmente, 24 horas por dia, inclusive durante o feriado. Também estarão disponíveis os aplicativos dos bancos, internet banking, caixas eletrônicos, atendimento telefônico e correspondentes bancários. Já as operações que dependem de compensação bancária, como TEDs, cheques, boletos e pagamentos agendados, poderão ser feitas no feriado, mas serão processadas apenas no primeiro dia útil seguinte.
Os serviços essenciais de urgência e emergência mantêm o atendimento contínuo. Já Unidades Básicas de Saúde (UBS) e ambulatórios suspendem as atividades durante o feriado, retomando o atendimento no dia útil seguinte. As Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e os prontos-socorros dos hospitais públicos atendem normalmente 24 horas.
Lojas comerciais e shoppings poderão abrir no feriado, no entanto devem seguir normas trabalhistas definidas pelo Sindicato do Comércio Varejista do DF (Sindvarejista).
Uma das regras determina a redução da jornada dos trabalhadores em até seis horas. Assim, comércios funcionarão em horário reduzido.
Além disso, os empregadores precisam seguir requisitos exigidos pela categoria para operar no feriado. Entre eles, está a obtenção do certificado de autorização emitido pelos sindicatos. A empresa também é obrigada a garantir a concessão de folga compensatória ou realizar a quitação das horas trabalhadas em dobro, além de pagar o adicional de 150% para eventuais horas extras prestadas.
Também deve efetuar o pagamento do valor mínimo indenizatório fixado em R$ 92,65, do vale-refeição no valor de R$ 30, quando cabível, e fornecer o vale-transporte integral sem efetuar desconto no salário do colaborador. No caso dos estabelecimentos sediados em shopping centers, a operação também deverá respeitar o regulamento interno dos centros de compras, as cláusulas dos contratos de locação e as convenções da categoria.
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Fonte: Brasil de Fato