TJGO defende mudança na taxa judiciária após críticas da OAB e cita tabela sem revisão desde 2013
Por Bruna Ariadne — Jornal Opção

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) defendeu a proposta de alteração da taxa judiciária cobrada em ações cíveis após críticas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). Em nota, o Tribunal afirmou que a tabela não é revisada desde 2013 e que o Projeto de Lei nº 874/2026, encaminhado à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), considera mudanças no perfil das demandas judiciais ao longo desse período.
A manifestação ocorre após a OAB-GO questionar os impactos da proposta sobre o acesso à Justiça, apontar aumentos de até 40% em determinadas causas e cobrar a divulgação do estudo de impacto financeiro. A entidade também criticou a ausência de consulta prévia à advocacia.
Segundo o TJGO, o projeto substitui as três faixas atuais de cobrança por sete faixas progressivas. A alíquota mínima cairia de 0,5% para 0,35%, enquanto a máxima permaneceria em 1,75%.
“A nova sistemática busca distribuir a cobrança de forma mais gradual, de acordo com o valor da causa”, afirmou o Tribunal.
Tribunal justifica pedido de urgência
Na resposta, o TJGO também apresentou a justificativa para o pedido de tramitação em regime de urgência. Segundo o órgão, a solicitação considera o prazo de vigência da legislação atual e as regras constitucionais aplicáveis ao início da cobrança.
O Tribunal informou que a previsão é que a nova cobrança tenha início em exercício financeiro posterior ao da publicação da lei.
A Corte afirmou ainda que encaminhou a proposta com fundamento na autonomia administrativa e financeira assegurada ao Poder Judiciário pelo artigo 99 da Constituição Federal. Ressaltou, porém, que cabe à Assembleia Legislativa analisar e deliberar sobre o texto.
Redução da alíquota mínima não elimina aumentos
Embora o TJGO destaque a redução do percentual inicial e a manutenção da alíquota máxima, os cálculos apresentados pela OAB-GO apontam que o efeito sobre o valor pago varia conforme o tamanho da causa.
Em entrevista ao Jornal Opção, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag), Eduardo Cardoso Jr., afirmou que, em uma ação de R$ 100 mil, a taxa passaria de R$ 500 para R$ 700, aumento de 40%.
Para uma causa de R$ 300 mil, a cobrança subiria de R$ 2.404,58 para R$ 3.120, alta aproximada de 29,75%. Segundo os dados apresentados pelo dirigente, os aumentos seriam de 15,99% em causas de R$ 800 mil e de 9,08% nas de R$ 1 milhão.
Já em ações de R$ 30 mil, haveria redução de 30%, com a taxa passando de R$ 150 para R$ 105.
“É verdade que o projeto também prevê reduções em algumas situações. Mas isso não elimina a necessidade de discutir os aumentos identificados”, afirmou Cardoso Jr.
O dirigente também ressaltou que a taxa judiciária não representa a totalidade das despesas de um processo, que pode envolver outras custas.
Cobrança seria dividida em sete faixas
Pela proposta descrita na reportagem anterior do Jornal Opção, os percentuais seriam aplicados de forma progressiva, sobre as parcelas do valor da causa correspondentes a cada faixa.
A primeira teria alíquota de 0,35% para valores de até R$ 30 mil. Sobre a parcela superior a R$ 30 mil e até R$ 120 mil, o percentual seria de 0,85%.
As faixas seguintes teriam alíquotas de 1,25%, 1,45%, 1,60% e 1,70%. O percentual máximo, de 1,75%, incidiria sobre a parcela que ultrapassasse R$ 6,5 milhões. O valor mínimo da taxa permaneceria em R$ 105.
Nota não detalha estudo de impacto cobrado pela OAB
A manifestação do TJGO não trata diretamente da cobrança da OAB-GO pela divulgação do estudo de impacto financeiro nem responde à crítica sobre a falta de consulta prévia à advocacia.
Segundo a Ordem, o estudo foi solicitado durante o procedimento administrativo do Tribunal, mas não acompanha o projeto encaminhado à Alego. A entidade pede transparência sobre os efeitos da mudança e sobre a projeção de arrecadação.
A OAB-GO anunciou que pretende levar os questionamentos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também solicitou que os deputados estaduais garantam debate público antes da votação.
“Não podemos admitir que uma alteração dessa importância, com impacto direto no bolso do cidadão e no acesso à Justiça, avance sem a devida transparência e sem um amplo debate com a advocacia e a sociedade”, afirmou Cardoso Jr.
Confira a íntegra da nota do TJGO
“O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informa que o Projeto de Lei nº 874/2026, encaminhado à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), propõe a atualização da tabela da taxa judiciária nas ações cíveis, que não é revisada desde 2013. A proposta considera as mudanças no perfil da litigiosidade ao longo desse período.
A tabela atual prevê três faixas de cobrança, com alíquotas de 0,5%, 1% e 1,75% sobre o valor da causa. O projeto amplia essa estrutura para sete faixas progressivas, reduzindo a alíquota mínima de 0,5% para 0,35% e mantendo a máxima em 1,75%. A nova sistemática busca distribuir a cobrança de forma mais gradual, de acordo com o valor da causa.
O pedido de tramitação em regime de urgência considera o prazo de vigência da legislação atual e a necessidade de observar as regras constitucionais aplicáveis ao início da cobrança, previsto para exercício financeiro posterior ao da publicação da lei.
A proposta foi encaminhada com fundamento na autonomia administrativa e financeira assegurada ao Poder Judiciário pelo artigo 99 da Constituição Federal. A matéria será analisada pela Assembleia Legislativa, a quem cabe deliberar sobre o projeto.”
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Fonte: Jornal Opção