Alerta: TikTok é usado para levar usuários a venda de abuso infantil no Telegram
Por Laís Gouveia — Brasil 247
247 – Criminosos estão utilizando o TikTok como porta de entrada para a comercialização de conteúdo de abuso sexual infantil no Telegram. Publicações e comentários na rede social são empregados para atrair interessados e encaminhá-los a espaços no aplicativo de mensagens nos quais fotos e vídeos ilegais são anunciados, inclusive mediante pagamentos por PIX e criptomoedas.
A prática foi identificada em uma investigação do g1, que acompanhou durante semanas mais de 30 perfis no TikTok. Segundo a reportagem, os responsáveis pelas contas recorrem a códigos e outras formas de comunicação indireta para tentar escapar dos sistemas de moderação da plataforma e conduzir potenciais compradores ao Telegram.
Já no Telegram, o material é comercializado em diferentes formatos e pacotes, com preços que podem começar em R$ 10. Entre os conteúdos encontrados durante o monitoramento estão registros de violência sexual e materiais envolvendo adolescentes. De acordo com a apuração, a grande quantidade de vendedores desse tipo de conteúdo provoca uma disputa por compradores e contribui para a cobrança de valores reduzidos.
Em algumas situações, os responsáveis pelas vendas oferecem previamente amostras do material ilegal como forma de demonstrar que possuem os arquivos anunciados e estimular a conclusão da negociação. Os pagamentos podem ser realizados por transferências instantâneas ou moedas digitais.
A comercialização ocorre por diferentes mecanismos disponíveis no Telegram. Há casos em que a negociação é automatizada por meio de bots, embora operadores humanos possam assumir a conversa para responder aos compradores. Em outros, vendedor e interessado negociam diretamente em chats privados.
A investigação também encontrou o uso dos chamados miniapps do Telegram, ferramentas que permitem executar aplicações semelhantes a páginas de internet dentro do próprio aplicativo. Esses recursos podem organizar a oferta dos arquivos e o processo de pagamento sem que o usuário precise deixar a plataforma.
O levantamento mostra ainda que compradores podem ser incentivados pelos vendedores a ajudar na divulgação das ofertas, criando uma cadeia de propagação que conecta publicações em uma plataforma aos espaços de comercialização mantidos em outra.
Ana Cláudia Cifali, coordenadora jurídica do Instituto Alana, destacou que a legislação brasileira criminaliza diferentes condutas relacionadas a esse tipo de material, desde sua produção e distribuição até sua aquisição e armazenamento.
“A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital tem como base o artigo 227 da Constituição Federal. Embora o ECA Digital tenha reforçado essa proteção, as condutas criminosas já estavam tipificadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) desde 2008, quando foram estabelecidas penas mais duras para crimes de abuso sexual infantil”, afirma a especialista.
O caso chama atenção para o uso combinado de grandes plataformas digitais pelos responsáveis por esses crimes. Uma rede social de amplo alcance é empregada para localizar possíveis interessados, enquanto ferramentas de mensagem e ambientes de comunicação privada são utilizadas para concluir as negociações e distribuir o conteúdo.
O TikTok afirmou que remove rapidamente publicações dessa natureza e bane as contas responsáveis. A empresa declarou ainda: “Utilizamos tecnologia de ponta e sistemas robustos para monitorar e remover qualquer conteúdo que tente explorar ou causar danos a jovens”.
O Telegram, por sua vez, informou que suas regras proíbem o compartilhamento de conteúdo de abuso sexual infantil. Segundo a plataforma, mais de 300 mil grupos e canais relacionados a esse tipo de material foram excluídos somente em 2026.
A atuação dos criminosos também evidencia o desafio imposto por estratégias destinadas a contornar os sistemas automáticos de detecção. Ao evitar referências explícitas nas postagens públicas e transferir posteriormente as conversas para ambientes mais fechados, os responsáveis procuram dificultar a identificação das atividades pelas plataformas e autoridades.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece sanções para quem produz, registra, vende, divulga, oferece, troca, disponibiliza, adquire, possui ou armazena material que contenha cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. A responsabilização pode alcançar tanto quem produz ou comercializa os arquivos quanto quem os procura e mantém armazenados.
Fonte: Brasil 247