AGU pede ao STF que valide reajuste do Bolsa Família
Por Paulo Emilio — Brasil 247
247 – A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça a constitucionalidade do decreto que elevou de R$ 600 para R$ 691 o valor mínimo garantido pelo Bolsa Família. A atualização começa a valer em outubro, com os novos valores disponíveis aos beneficiários a partir do dia 19.
A manifestação foi apresentada ao Supremo em uma ação relacionada à implementação da renda básica de cidadania para brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza. O governo argumenta que a medida não cria um benefício novo e corresponde à atualização de uma política pública permanente.
O reajuste é de 15,04% e corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. O percentual e o novo piso foram oficializados pelo Decreto nº 13.120, publicado na quinta-feira (17).
Segundo o Ministério do Planejamento, a elevação do benefício terá impacto de R$ 5,8 bilhões nas contas públicas ainda em 2026. Para 2027, quando o novo valor terá efeito durante todo o exercício, o impacto deverá chegar a quase R$ 23 bilhões.
AGU diz que reajuste não cria novo benefício
Na manifestação encaminhada ao STF, a AGU argumenta que a atualização não modifica os critérios de acesso ao Bolsa Família nem amplia as categorias contempladas pelo programa.
“Registre-se que o decreto não institui benefício novo, não cria categoria adicional de beneficiários, não altera o critério legal de elegibilidade e não inaugura programa social. Trata-se, ao contrário, de providência voltada à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, ao implementar a atualização periódica dos valores expressamente prevista no marco legal já reconhecido por essa Suprema Corte como apto a concretizar a decisão proferida nestes autos. Limita-se, assim, a preservar o valor real de prestações integrantes de política pública permanente, mediante aplicação da variação acumulada do INPC, sem modificação da arquitetura normativa do Programa Bolsa Família”, afirmou a AGU.
A argumentação também ganha relevância por causa do calendário eleitoral. Os novos valores serão incorporados à folha de outubro e estarão disponíveis a partir do dia 19, período situado entre o primeiro e o segundo turno das eleições.
A posição apresentada pelo governo é de que a recomposição inflacionária de um programa social permanente não representa a criação de um novo benefício, mas uma atualização dos valores já previstos na legislação.
Governo pede reconhecimento da constitucionalidade
A AGU solicita que o Supremo reconheça que o decreto foi editado em conformidade com o ordenamento constitucional e legal.
“[O reajuste] constitui providência idônea à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, inserindo-se no processo gradual de implementação das medidas destinadas à concretização dos comandos constitucionais de erradicação da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades sociais e regionais, do qual decorreu, entre outras providências, a edição da Lei nº 14.601/2023, que ‘prevê que os valores “poderão ser corrigidos a cada intervalo de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida em regulamento, vedada sua redução’”, diz a manifestação.
A Lei nº 14.601, de 2023, instituiu o atual desenho do Bolsa Família. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a legislação autoriza o Poder Executivo a alterar os valores e prevê que eles podem ser corrigidos em intervalos de, no máximo, 24 meses, sem possibilidade de redução.
É justamente essa previsão que integra a fundamentação utilizada pelo governo para sustentar a legalidade da atualização.
Ação no STF envolve renda básica de cidadania
O pedido da AGU foi apresentado em uma ação na qual o Supremo determinou a adoção de medidas para a implementação da renda básica de cidadania destinada à população em situação de pobreza e extrema pobreza.
Em junho de 2024, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, reconheceu que o Bolsa Família constitui uma etapa da implementação progressiva da renda básica de cidadania, submetendo seus valores a um regime de atualização periódica.
Um dia antes da edição do decreto que reajustou os benefícios, a Defensoria Pública havia acionado o STF para pedir que o Poder Executivo se manifestasse sobre a pendência relacionada à atualização dos valores.
Com a publicação do decreto e a manifestação apresentada pela AGU, o governo busca demonstrar ao Supremo que a correção atende à obrigação de preservar o valor real das prestações vinculadas à política de transferência de renda.
Novo piso começa a valer em outubro
O valor mínimo garantido pelo Bolsa Família passa de R$ 600 para R$ 691. O reajuste de 15,04% é o primeiro pela inflação desde a retomada do atual modelo do programa, em 2023.
A correção também alcança os benefícios que compõem o cálculo do programa. O Benefício de Renda de Cidadania passa de R$ 142 para R$ 164 por integrante da família. Já o Benefício Primeira Infância sobe de R$ 150 para R$ 173 por criança. O Benefício Variável Familiar aumenta de R$ 50 para R$ 58 por integrante que se enquadre nos critérios previstos.
Os R$ 691 representam o piso garantido por família, e não um valor único destinado a todos os beneficiários. A quantia efetivamente recebida depende da composição familiar e dos adicionais previstos nas regras do programa. Com a atualização, o governo estima que o benefício médio passe de R$ 675 para R$ 777.
Fonte: Brasil 247