INSS regulamenta benefício para mulheres afastadas do trabalho por situação de violência doméstica

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Por João Antonio Cunha — Brasil 247

247 – O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram o pagamento do Benefício de Afastamento Protetivo, previsto na Lei Maria da Penha, destinado a mulheres que precisam deixar o trabalho por determinação judicial em razão de violência doméstica. As regras foram estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (9).

A medida foi divulgada pelo Ministério da Previdência Social e estabelece os procedimentos para a concessão do benefício às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para ter acesso ao pagamento, a mulher deverá apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar que mantinha a qualidade de segurada na data de início da medida ou, caso essa informação não conste na decisão, na data em que ela foi proferida.

A regulamentação permite que o benefício seja solicitado diretamente ao INSS, sem a necessidade de ajuizar uma ação judicial específica contra o instituto. Essa mudança ocorre após parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de outubro.

Benefício dispensa perícia médica e carência

A portaria dispensa a realização de perícia médica para a concessão do benefício. A decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para o reconhecimento do direito, uma vez que a necessidade da medida já terá sido examinada pelo juiz.

Também não será exigido período de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições previdenciárias para a concessão do pagamento.

O valor será calculado conforme as regras do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média das contribuições da segurada. O pagamento terá como valor mínimo o salário mínimo e como limite máximo R$ 8.475,55, teto informado para o Regime Geral de Previdência Social.

A duração do benefício acompanhará o período definido na decisão judicial, respeitado o limite de seis meses. Caso o juiz não estabeleça um prazo específico para o afastamento, será considerado o período máximo previsto na regulamentação.

Quem paga o benefício e como solicitar

As regras de pagamento variam conforme a categoria da segurada. Para as mulheres com vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pelo empregador. A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento será do INSS.

Para as demais categorias abrangidas, incluindo empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o instituto será responsável pelo pagamento integral desde a data estabelecida para o início do afastamento.

O pedido deverá ser feito pela própria segurada por meio dos canais de atendimento do INSS, incluindo o aplicativo Meu INSS, o site oficial do instituto e a Central 135.

Mulheres que não são seguradas da Previdência Social poderão receber benefício assistencial. Nesse caso, o pagamento ficará a cargo do estado, do Distrito Federal ou do município, conforme indicado pelo juiz.

Lei Maria da Penha prevê afastamento por até seis meses

A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho como medida protetiva de urgência, por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício.

A legislação, no entanto, não definia expressamente quem deveria arcar com a remuneração durante esse período. A falta de clareza sobre a continuidade da renda criava uma dificuldade para mulheres que precisavam se afastar do emprego para se proteger da violência doméstica.

Com a regulamentação, o governo estabelece os procedimentos administrativos para o pagamento do benefício às seguradas que atendam aos requisitos previstos na portaria.

Fonte: Brasil 247

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