Sabonetes, perfumes e xampus artesanais terão regras simplificadas; veja o que muda

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Por Cilas Gontijo — Jornal Opção

Sabonetes, perfumes e xampus artesanais terão regras simplificadas; veja o que muda

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regras para a produção e a venda de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal artesanais no Brasil. Os itens abrangidos ficam dispensados de registro na agência, mas precisam cumprir exigências de fabricação, rotulagem e segurança.

A regulamentação estabelece procedimentos simplificados para o setor e limita os tipos de produtos que podem ser comercializados nessa categoria. Também fixa prazo de validade máximo de 12 meses, contado a partir da fabricação.

Quais produtos estão na lista

A instrução normativa aprovada pela Anvisa permite a produção e a comercialização artesanal dos seguintes grupos:

  • Artigos de perfumaria com base alcoólica;
  • Odorizantes de ambiente;
  • Produtos sólidos para banho ou imersão;
  • Sabonetes sólidos para o corpo;
  • Xampus e condicionadores sólidos;
  • Óleos e manteigas corporais;
  • Desodorantes axilares em barra.

A dispensa de registro não elimina a obrigação de cumprir os requisitos técnico-sanitários previstos na regulamentação.

Fabricação e rótulos devem seguir exigências

A resolução aprovada pela diretoria colegiada define boas práticas de fabricação simplificadas, com regras básicas de higiene e controle destinadas a garantir a segurança dos produtos.

A rotulagem será obrigatória. Já o prazo de validade deverá respeitar o limite de até 12 meses após a fabricação.

As alegações sobre os produtos também terão restrições. Serão permitidas descrições sensoriais e de funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação, sem promessas terapêuticas ou alegações que exijam testes complexos de eficácia.

Regulamentação atende à lei de 2025

As normas foram elaboradas após a sanção da Lei nº 15.154, em julho de 2025. A legislação prevê isenção de registro e regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e itens semelhantes fabricados artesanalmente.

Segundo a Anvisa, o processo de regulamentação começou em agosto de 2025 e incluiu duas consultas públicas, com participação de diferentes segmentos da sociedade. A agência informou que buscou conciliar a redução da burocracia com a segurança sanitária.

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Fonte: Jornal Opção

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